A modalidade mista em que o contribuinte informa e o fisco apura
Lançamento por declaração, também chamado misto, é a modalidade em que o sujeito passivo ou um terceiro presta à autoridade informações sobre matéria de fato indispensáveis à apuração, e é a autoridade quem calcula o tributo e notifica o contribuinte para pagar. A informação vem de um lado; o cálculo, do outro.
A divisão de tarefas
O Código Tributário Nacional descreve o procedimento: a declaração informa matéria de fato indispensável à efetivação do lançamento.
Matéria de fato, e não de direito. Ao contribuinte cabe dizer o que aconteceu — a operação realizada, o valor do bem, a quantidade importada. A qualificação jurídica e o cálculo pertencem à autoridade.
É essa divisão que distingue a modalidade das outras duas: no lançamento de ofício o fisco age sem colaboração; no por homologação, o contribuinte faz praticamente tudo.
Retificação da declaração
A lei trata a correção com cuidado, e a regra é assimétrica.
A retificação por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão.
Depois da notificação, a discussão migra para a impugnação administrativa, cujo rito federal está no decreto que regula o processo administrativo fiscal.
Onde a modalidade ainda aparece
O modelo perdeu espaço, mas persiste em situações específicas.
O exemplo mais citado é o imposto sobre transmissão de bens imóveis, em que o contribuinte declara a operação e o município apura o valor devido. Também aparecem no imposto sobre transmissão causa mortis e doação, em declarações aduaneiras que geram exigência complementar e em taxas cuja base depende de informação prestada pelo interessado.
O imposto predial e territorial urbano, por sua vez, costuma ser lançado de ofício, com base em cadastro mantido pelo próprio município — o carnê enviado ao contribuinte é notificação de lançamento, e não pedido de declaração.
Perguntas frequentes
A declaração vincula o contribuinte?
Vincula quanto aos fatos declarados, salvo comprovação de erro nos termos legais. Ela não impede, porém, a discussão sobre a interpretação jurídica aplicada pela autoridade.
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