Desconsiderar o negócio que esconde o fato gerador
Norma geral antielisão é o dispositivo que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Foi inserida no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104/2001 e continua entre os temas mais controvertidos do direito tributário brasileiro.
O texto e a condição que ele impõe
A redação é curta e traz uma ressalva decisiva: a desconsideração deve observar os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Essa remissão nunca foi integralmente cumprida no âmbito federal. Medida provisória editada para regulamentá-la não foi convertida em lei, e o vácuo procedimental alimenta a discussão sobre a eficácia plena do dispositivo.
Enquanto isso, autoridades fiscais aplicam a lógica antielisiva com base em outros fundamentos, e o contencioso administrativo decide caso a caso.
Elisão, evasão e elusão
Três conceitos precisam ficar separados.
Elisão é o planejamento lícito: escolher, entre caminhos legalmente disponíveis, o de menor carga tributária, antes da ocorrência do fato gerador. É legítima.
Evasão é a conduta ilícita, praticada em regra depois do fato gerador, para ocultá-lo do fisco. É infração e, em muitos casos, crime.
Elusão, ou elisão abusiva, ocupa a zona intermediária: atos formalmente lícitos, mas artificiais, sem propósito negocial próprio, montados para produzir efeito equivalente ao do fato gerador sem seu custo tributário. É contra essa terceira categoria que a norma se dirige.
O que se examina na prática
As decisões administrativas costumam investigar elementos objetivos:
- existência de propósito negocial além da economia tributária;
- substância econômica das operações, com efeitos reais para as partes;
- intervalo temporal entre atos encadeados, especialmente em reorganizações societárias seguidas de venda;
- criação de estruturas sem estrutura física, empregados ou atividade;
- coerência entre a forma escolhida e o resultado econômico obtido.
Dissimulação, no sentido do dispositivo, aproxima-se da simulação relativa do direito civil: o ato aparente encobre outro, que é o efetivamente querido.
Perguntas frequentes
Planejamento tributário é ilegal?
Não. Organizar negócios de forma menos onerosa, com atos reais e propósito próprio, é lícito. O que se combate é a montagem artificial destinada apenas a esconder o fato gerador.
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