Patente posterior e fabricação anterior: duas defesas diferentes
Se um concorrente obtém patente sobre solução que outra empresa já explorava, podem existir dois caminhos distintos. Divulgação anterior capaz de revelar a invenção pode integrar o estado da técnica e sustentar nulidade por falta de novidade ou atividade inventiva. Separadamente, o art. 45 da LPI assegura, em condições próprias, direito de continuar exploração a usuário de boa-fé que já explorava o objeto no Brasil antes do depósito ou prioridade. Usuário anterior não derruba a patente para todos; nulidade não depende de provar que a própria empresa era usuária. Misturar as teses pode enfraquecer ambas.
Autentique patente e acusação
Baixe carta, reivindicações, relatório, prioridade, depósito, concessão, anuidades e processo. Peça ao notificante indicar reivindicações e atos acusados. Produto parecido com desenho não prova infração; é preciso comparar elementos reivindicados.
Confirme se o direito está vigente no Brasil e quem é titular ou licenciado com poderes.
Preserve anterioridade pública
Reúna catálogos, manuais, notas, feiras, vendas, vídeos, desenhos enviados a clientes e laudos com datas verificáveis. Para destruir novidade, a informação anterior deve tornar a matéria acessível de modo suficiente, não apenas provar que um produto de nome semelhante existia.
Metadado isolado ou documento interno alterável exige corroboração. Preserve amostras e cadeia de custódia.
Demonstre uso anterior de boa-fé
Para o art. 45, organize produção, preparação efetiva, local no Brasil, volumes, fornecedores, máquinas e data anterior ao depósito ou prioridade. Segredo interno pode não ser estado da técnica público, mas ainda sustentar direito pessoal de continuação se preencher a lei.
O direito mantém a forma e condições anteriores e só se transfere com o negócio ou parte diretamente relacionada; não é licença geral negociável.
Escolha nulidade administrativa ou judicial
A LPI prevê processo administrativo de nulidade dentro de prazo contado da concessão e ação judicial durante a vigência, observados legitimidade e competência. Subsídios durante exame pertencem a fase diferente. Identifique se ainda há prazo no INPI antes de ajuizar.
Art. 50 lista causas de nulidade; alegação genérica de que “já existia” precisa ser ligada aos requisitos da patente.
Responda sem admitir nem destruir prova
Conteste tecnicamente, preserve estoque e avalie risco de continuar. Não altere produto apenas para parecer anterior nem publique segredo desnecessário. Acordo pode envolver transição, licença ou delimitação, mas deve reservar nulidade e usuário anterior quando pretendido.
Se houver ação ou tutela, cumpra ordem e use recurso adequado; resistência física ou ocultação de bens piora o risco.
Não prometa nulidade ou indenização
Patente concedida goza de efeitos até ser invalidada, e prova anterior pode não antecipar todas as reivindicações. Usuário anterior depende de boa-fé e extensão comprovada. Por outro lado, ameaça excessiva não torna automaticamente o titular responsável por danos.
Agente de patentes, perito e advogado podem comparar produto e reivindicações sem garantir resultado. A estratégia deve calcular redesign, licença, processo e continuidade documentada do negócio.
Use perícia para ligar produto antigo às reivindicações
Uma amostra antiga só ajuda se sua estrutura puder ser autenticada e comparada com cada reivindicação. Preserve embalagem, lote, manual, firmware, desenhos e notas sem desmontagem destrutiva inicial. Perito pode documentar abertura, medições e funcionamento, mantendo cadeia de custódia. Se o produto evoluiu, identifique qual versão existia antes da prioridade; vendas atuais não provam conteúdo técnico antigo.
Para anterioridade pública, mostre quando e como terceiro podia acessar características relevantes. Venda de objeto cuja técnica interna não era discernível pode ter efeito diferente de manual detalhado. Para usuário anterior, prove exploração ou preparativos efetivos próprios, mesmo se mantidos em segredo, e boa-fé. Separe fornecedores que receberam confidencialmente de apresentação pública. A análise deve ainda verificar se a patente reivindica combinação mais estreita que o produto anterior. Derrubar uma reivindicação não invalida necessariamente todas as demais; defesa de não infração pode continuar necessária.
Observe o alcance territorial
Produção anterior fora do Brasil pode integrar estado da técnica se tornou a invenção acessível, mas não satisfaz necessariamente o requisito territorial do usuário anterior do art. 45. Identifique onde cada ato ocorreu. Importação, fabricação e uso são condutas diferentes e devem ser comparadas ao direito e à prova correspondente.
Proveniência
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