Remir a execução exige pagamento integral antes da alienação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Remição da execução é o direito de encerrar a cobrança forçada mediante pagamento completo. O art. 826 do CPC permite ao executado, a qualquer tempo antes de o bem ser adjudicado ou alienado, pagar ou consignar a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. O instituto protege o interesse do credor em receber e, ao mesmo tempo, oferece ao devedor a última oportunidade de evitar a expropriação. Não se confunde com recuperar o bem por valor parcial nem com escolher unilateralmente um desconto.

O relógio termina com a adjudicação ou alienação

A iniciativa precisa chegar antes da transferência processual do bem. Quando um leilão se aproxima, uma promessa informal de pagamento não basta: é necessário peticionar, obter cálculo atualizado e depositar o total reconhecido pelo juízo. O momento exato deve ser conferido nos autos, porque a assinatura do auto de arrematação produz estabilidade própria.

Planilha do credor, decisões sobre índices, comprovantes de depósitos anteriores e demonstrativo de custas são documentos indispensáveis. Se houver controvérsia sobre a conta, depositar apenas a parcela escolhida pelo devedor pode não remir a execução; o pedido deve explicar a divergência e buscar orientação judicial antes da consolidação da venda.

Quitar a execução não é o mesmo que remissão da dívida

Os nomes são parecidos, mas os atos são diferentes. Remição, com “i”, ocorre pelo pagamento previsto no CPC. Remissão, com “ss”, é o perdão concedido pelo credor e disciplinado nos arts. 385 a 388 do Código Civil. No primeiro caso, o credor recebe; no segundo, abre mão da obrigação nos limites do ato.

Também não se deve confundir remição da execução com adjudicação. Na adjudicação, o credor recebe o bem penhorado. Na remição, o executado satisfaz a cobrança e evita que o bem seja transferido.

Pagamento incompleto pode reduzir a dívida sem liberar o bem

Se o devedor deposita o principal, mas deixa de fora atualização, juros, custas ou honorários exigíveis, o valor pode ser abatido sem extinguir toda a execução. O levantamento da penhora depende da satisfação reconhecida pelo juízo e não apaga outras restrições provenientes de processos diferentes.

Imagine um imóvel avaliado para leilão e uma execução cujo total atualizado é inferior ao seu valor. A família reúne recursos para pagar na véspera, apresenta comprovante e pede o cancelamento da alienação. A providência pode preservar o imóvel se cobrir integralmente a conta e for apreciada a tempo. Antes de transferir dinheiro, convém confirmar dados bancários no canal oficial do tribunal, identificar o processo e evitar boletos enviados por terceiros, pois fraude de pagamento não satisfaz o crédito real.

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