Remissão de dívida: quando o perdão do credor libera você

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem toda obrigação termina com pagamento. Uma das formas de extingui-la é o próprio credor abrir mão do crédito — o perdão da dívida, que o Código Civil chama de remissão e disciplina nos artigos 385 a 388. Antes de tudo, um alerta de grafia que causa muita confusão: remissão, com dois esses, é o perdão; remição, com cedilha, é o resgate de um bem ou da execução mediante pagamento. São institutos diferentes.

O perdão precisa ser aceito

O art. 385 estabelece que a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Dois pontos importam. Primeiro, embora o gesto parta do credor, a lei condiciona o efeito à aceitação do devedor — ninguém é obrigado a receber perdão que não quer. Segundo, o perdão não pode lesar terceiros: se prejudicar credores do próprio remitente, por exemplo, pode ser atacado. Extinta a obrigação principal, caem também os acessórios, como juros e garantias.

Como a remissão se prova

O perdão pode ser expresso ou resultar de fatos. O art. 386 cria uma presunção prática: a entrega voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova a desoneração do devedor e de seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir. A devolução do documento da dívida, portanto, funciona como sinal de perdão. Já a entrega do objeto empenhado prova a renúncia à garantia, sem necessariamente perdoar a dívida inteira — são efeitos distintos que convém não confundir.

Remissão a um só devedor solidário

Quando há vários devedores solidários, perdoar um deles não apaga a dívida toda. O art. 388 esclarece que a remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente, subsistindo a solidariedade quanto aos demais, agora com dedução da cota remitida. É por isso que o credor que perdoa um coobrigado sem essa cautela pode acabar reduzindo o que ainda tem a receber dos outros. Para o devedor, o efeito é o mesmo do pagamento: obrigação extinta, sem que tenha desembolsado nada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre remissão e remição?

Remissão, com dois esses, é o perdão da dívida pelo credor, que extingue a obrigação. Remição, com cedilha, é o resgate, como quando o executado paga a dívida para livrar o bem penhorado ou remir a execução. São palavras e institutos distintos.

O credor pode me perdoar a dívida sem eu concordar?

O art. 385 exige a aceitação do devedor para que a remissão produza efeito. Na prática, a recusa é rara, mas o perdão não se impõe contra a vontade de quem deve.

A devolução do título da dívida significa que fui perdoado?

A entrega voluntária do título por escrito particular gera presunção de que a dívida foi perdoada, nos termos do art. 386. É prova relevante, mas pode ser afastada por outros elementos que demonstrem intenção diversa.

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