Como funciona o processo judicial de interdição

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de nomear um curador, a Justiça precisa avaliar, caso a caso, o grau de autonomia da pessoa. Esse processo judicial, tradicionalmente chamado de interdição, hoje aparece no Código de Processo Civil sob o nome técnico de ação de curatela.

Quem pode pedir a curatela de outra pessoa

O art. 747 do Código de Processo Civil legitima o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa esteja abrigada e o Ministério Público a requerer a curatela, este último apenas nas hipóteses previstas em lei, como ausência de outros legitimados.

A entrevista e a perícia obrigatórias no processo

O art. 751 do CPC exige que o juiz entreviste pessoalmente o interditando antes de decidir, para avaliar suas condições, e o art. 753 determina perícia médica para atestar a causa e a extensão da incapacidade, sem a qual a curatela não pode ser decretada. A entrevista costuma ocorrer no local mais adequado às condições da pessoa, inclusive em sua própria residência, quando o deslocamento até o fórum for inviável.

O que a sentença de curatela precisa definir

Ao final do processo, a sentença não pode se limitar a declarar a pessoa incapaz de forma genérica: precisa especificar os atos que ficam sujeitos à curatela, conforme os limites do art. 1.772 do Código Civil, preservando a autonomia da pessoa para tudo o que não estiver expressamente restringido.

Um exemplo de processo de curatela em andamento

Um filho pede a curatela do pai idoso, diagnosticado com quadro avançado de demência. O juiz realiza a entrevista pessoal, determina perícia médica que confirma a incapacidade de gerir bens e finanças, e decreta a curatela restrita aos atos patrimoniais, mantendo a autonomia do idoso para as decisões pessoais que ainda consegue exercer.

Perguntas frequentes

A pessoa interditada participa da audiência do processo?

Sim. A entrevista pessoal do interditando pelo juiz é etapa obrigatória prevista no art. 751 do Código de Processo Civil, ainda que a pessoa tenha limitações de comunicação.

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