Inquilino não desocupou: como o despejo é executado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Ganhar a ação de despejo não devolve o imóvel automaticamente ao locador. A sentença ou a liminar fixa um prazo para desocupação voluntária, e só depois de esse prazo se esgotar sem que o inquilino saia é que entra em cena a execução forçada, com participação do oficial de justiça e, se necessário, força policial.

O prazo de desocupação varia conforme a hipótese

O art. 63 da Lei 8.245/1991 fixa o prazo geral de trinta dias para desocupação voluntária após decisão de despejo, mas prevê prazo de quinze dias em situações específicas, entre elas a liminar do art. 59, § 1º, e casos em que a citação e a sentença de primeira instância levaram mais de quatro meses. Esse prazo começa a correr da notificação do despejo, não da data em que a decisão foi publicada.

A certidão do oficial e o pedido de força policial

Esgotado o prazo sem desocupação espontânea, cabe ao locador pedir ao juízo a expedição de mandado de despejo forçado. O oficial de justiça certifica que o imóvel continua ocupado e, com base nessa certidão, o juiz autoriza o cumprimento com emprego de força, incluindo arrombamento quando necessário, conforme prevê o art. 65 da mesma lei.

O que acontece com os móveis do inquilino

Os bens encontrados no imóvel não ficam simplesmente na rua: a lei prevê que sejam entregues à guarda de um depositário, quando o próprio ocupante não os remove no ato da desocupação forçada. Essa etapa costuma ser registrada em auto próprio, o que evita depois discussão sobre bens supostamente extraviados durante o cumprimento do mandado. Na prática, o oficial de justiça relaciona o mobiliário retirado, e o depositário fica responsável por guardá-lo até que o antigo locatário o retire, o que costuma exigir combinação de prazo e local de retirada logo após a desocupação.

A exceção do luto recente

Há uma proteção pontual na mesma lei: a execução do despejo não pode ser levada a efeito antes de decorridos trinta dias da morte do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que residem no imóvel. Fora dessa hipótese específica, o cumprimento segue normalmente assim que vencido o prazo de desocupação. Essa proteção não suspende o processo em si nem afasta a dívida eventualmente cobrada; ela apenas adia o ato material de retirada forçada das pessoas e bens do imóvel por um curto período, em respeito ao momento de luto da família.

Custas do cumprimento e reforço policial

O pedido de reforço policial e, quando necessário, de arrombamento é dirigido ao próprio juízo que processou o despejo, geralmente por petição simples depois de certificada a resistência do ocupante. As custas dessa diligência, incluindo o deslocamento de oficiais e eventual serviço de chaveiro para o arrombamento, normalmente são adiantadas pelo locador exequente e podem depois integrar o valor cobrado do antigo locatário, junto com o restante da dívida discutida no processo.

Acompanhar o cumprimento sem precisar estar no imóvel

O locador não precisa comparecer pessoalmente ao ato de reintegração; o acompanhamento processual, o pedido de reforço policial e a análise de eventuais incidentes de última hora podem ser conduzidos pelo advogado a distância, com atualização por WhatsApp sobre cada etapa do cumprimento do mandado, incluindo o registro fotográfico do estado do imóvel na entrega das chaves ou na desocupação forçada.

Perguntas frequentes

O que acontece se o inquilino trocar a fechadura para impedir o oficial de entrar?

A lei autoriza o emprego de força, incluindo arrombamento, justamente para viabilizar o cumprimento do mandado quando há resistência do ocupante.

Existe algum caso em que o despejo forçado é adiado?

Sim, quando há falecimento recente de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de morador do imóvel: a execução aguarda o prazo de trinta dias contado do óbito.

Quem paga o custo do arrombamento e da remoção dos móveis?

Essas despesas costumam ser adiantadas pelo locador que pediu a execução forçada e podem, depois, ser incluídas no valor total cobrado do antigo locatário.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.