Ação de despejo na Lei do Inquilinato
Um contrato de aluguel chega ao fim, ou o inquilino para de pagar, e o locador precisa de um caminho judicial específico para retomar o imóvel, já que a lei não permite que ele simplesmente troque a fechadura ou retire os pertences do inquilino por conta própria. Esse caminho é a ação de despejo, prevista na Lei do Inquilinato com procedimentos que variam conforme o motivo da retomada.
As hipóteses que autorizam o despejo
A locação pode ser desfeita por mútuo acordo, por infração legal ou contratual, por falta de pagamento do aluguel e demais encargos, ou para a realização de reparações urgentes determinadas pelo poder público, entre outras hipóteses previstas na lei. Cada uma delas segue um rito próprio dentro da ação de despejo, com prazos e defesas específicas.
A liminar de desocupação em quinze dias
Em hipóteses específicas, como descumprimento de acordo de desocupação ou extinção do contrato de trabalho vinculado ao imóvel, a lei permite que o juiz conceda liminar para desocupação em quinze dias, independentemente de ouvir o inquilino antes, desde que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
A purga da mora nas ações por falta de pagamento
Nas ações fundadas na falta de pagamento de aluguel e encargos, a lei estabelece procedimento próprio que permite ao inquilino, em certas condições, quitar o débito e evitar o despejo, mecanismo conhecido como purga da mora. Esse direito, no entanto, sofre restrições quando o inquilino já usou a mesma faculdade em ação anterior, o que reduz a possibilidade de repetição da manobra.
Quando o despejo não prospera de imediato
Defesas como comprovação de pagamento, nulidade da notificação ou discussão sobre o valor exato da dívida podem afastar ou atrasar o despejo, obrigando o processo a seguir o rito ordinário até decisão final. Também é comum que acordos de parcelamento, firmados já no curso da ação, suspendam a desocupação enquanto o inquilino cumprir o combinado.
Perguntas frequentes
O locador pode trocar a fechadura sem ação de despejo?
Não; a retomada do imóvel sem ordem judicial é vedada, mesmo com inadimplência comprovada, e pode gerar responsabilidade civil ao locador que agir dessa forma.
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