Em quais despejos existe liminar de 15 dias

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A liminar de despejo em quinze dias é uma medida excepcional prevista no art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991. Ela depende do fundamento exclusivo indicado na lei, de prova compatível com esse fundamento e, como regra do dispositivo, de caução equivalente a três meses de aluguel. O simples fato de a situação parecer urgente não substitui esses requisitos.

Hipóteses que aparecem com frequência

O rol inclui, entre outros casos, o descumprimento de acordo escrito de desocupação com prazo mínimo de seis meses e duas testemunhas; a extinção do contrato de trabalho ligado à moradia; o fim da locação para temporada, se a ação for proposta em até trinta dias; a morte do locatário sem sucessor legítimo, com pessoa não autorizada no imóvel; e a permanência do sublocatário depois de extinta a locação principal. Cada inciso tem requisitos próprios e não pode ser reduzido à afirmação genérica de que o contrato terminou.

Falta de pagamento sem garantia também está no rol

O inciso IX autoriza a liminar quando aluguel e acessórios não foram pagos no vencimento e o contrato está sem garantia: nenhuma modalidade do art. 37 integrou o ajuste, a proteção contratada terminou ou o garantidor pediu exoneração. A afirmação de que inadimplemento nunca permite liminar é incorreta. Se existe garantia válida, porém, o atraso isolado não satisfaz esse inciso.

Caução e possibilidade de elidir a medida

A caução legal corresponde a três meses de aluguel. No despejo do inciso IX, o locatário pode evitar a rescisão e afastar a liminar depositando, dentro dos quinze dias concedidos para sair, a totalidade da dívida atualizada na forma do art. 62, II. Assim, a decisão liminar não elimina o direito de pagamento previsto no § 3º do próprio art. 59.

O documento precisa provar o inciso invocado

Contrato, acordo, termo de rescisão trabalhista, certidão de óbito, prova da garantia extinta ou planilha do débito cumprem papéis diferentes. Um pedido bem instruído mostra o fato, o inciso e o documento correspondente; não apenas relata conflito com o inquilino. Essa triagem pode ser feita por advogado particular em atendimento remoto, com cópias digitais, sem que a avaliação preliminar prometa deferimento.

Exemplo de atraso depois da exoneração do fiador

Após a saída regular do fiador e o término de sua responsabilidade residual, o locatário deixa de pagar. O locador comprova que a fiança se extinguiu, apresenta a dívida e presta caução de três aluguéis. O caso pode ser examinado sob o inciso IX; ainda assim, o inquilino poderá elidir a liminar com depósito integral no prazo legal.

Perguntas frequentes

A caução de três aluguéis é a mesma garantia do contrato?

Não. A caução do art. 59, § 1º, é prestada no processo para a medida liminar; ela não transforma retroativamente a locação sem garantia em contrato garantido.

A falta de pagamento com fiador válido permite a liminar do inciso IX?

Não por esse inciso, porque ele exige contrato sem qualquer garantia locatícia válida. O despejo e a cobrança continuam possíveis pelo rito aplicável.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.