Sentença de despejo saiu: quanto tempo até a saída obrigatória
A sentença procedente em ação de despejo não autoriza concluir, sem ler o dispositivo legal e a decisão, que sempre haverá trinta dias ou que o juiz pode escolher livremente qualquer prazo. O art. 63 parte de trinta dias no mandado, reduz esse período em hipóteses expressas e preserva regras próprias para determinados estabelecimentos.
Trinta dias são a regra do mandado
Pelo caput do art. 63, julgada procedente a ação, o juiz determina a expedição de mandado de despejo com 30 dias para desocupação voluntária, ressalvados os parágrafos do próprio artigo. O marco operacional consta do mandado e de sua notificação; não se deve apresentá-lo genericamente como prazo que só começa no trânsito em julgado.
Quando o prazo cai para quinze dias
O § 1º fixa 15 dias se transcorreram mais de quatro meses entre a citação e a sentença de primeira instância, ou se o despejo foi decretado com fundamento no art. 9º ou no art. 46, § 2º. A redução não depende de o caso estar no rol das liminares do art. 59. Em despejo por falta de pagamento, por exemplo, o art. 9º pode levar ao prazo de 15 dias na sentença.
Escolas, hospitais e outras atividades têm regras próprias
Para estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado, o § 2º manda compatibilizar a saída com férias escolares, de seis meses a um ano. O § 3º prevê prazo de um ano para hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde ou ensino e entidades religiosas registradas quando o fundamento for o art. 9º, IV, ou o art. 53, II; esse período é reduzido a seis meses se já passou mais de um ano da citação à sentença.
Recurso e execução não se confundem com o prazo
O art. 58, V, atribui apenas efeito devolutivo aos recursos contra sentenças nas ações regidas pela Lei do Inquilinato. A execução provisória, quando cabível, ainda deve observar o art. 64 e a caução aplicável, ressalvadas as ações fundadas no art. 9º. Depois de vencido o prazo do mandado, o art. 65 admite execução do despejo, com força e arrombamento se necessários, e disciplina o destino dos bens deixados.
Como conferir o prazo no caso concreto
É preciso identificar fundamento da sentença, datas de citação e julgamento, natureza do imóvel, eventual caução e conteúdo do mandado. Idade, doença ou dificuldade de mudança não criam, por si sós, extensão automática fora dos prazos legais, embora pedidos processuais possam ser apreciados conforme fatos e regras aplicáveis. Um advogado particular pode revisar esses documentos por atendimento remoto e explicar qual prazo foi efetivamente fixado, sem garantir suspensão ou adiamento.
Perguntas frequentes
O despejo por falta de pagamento sempre dá trinta dias após a sentença?
Não. Como o fundamento está no art. 9º, a hipótese se enquadra no prazo de quinze dias do art. 63, § 1º, b, sem prejuízo da leitura da decisão e do mandado.
A apelação suspende automaticamente o despejo?
Não. O art. 58, V, prevê efeito somente devolutivo, embora possam existir pedidos e requisitos próprios para execução provisória e eventual tutela suspensiva.
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