Passo a passo da notificação de distrato à construtora
Decidido a desistir do imóvel na planta, o comprador precisa transformar essa vontade em um pedido formal. Ligar para o corretor ou mandar mensagem informal não constitui o distrato nem marca a data que faz correr os prazos. A notificação escrita é o instrumento que documenta o pedido, fixa o marco temporal e evita que a construtora alegue desconhecimento. Feita com cuidado, ela também prepara o terreno para uma devolução calculada corretamente.
Reúna o contrato e o histórico de pagamentos
Antes de escrever qualquer coisa, junte o contrato de compra e venda, o memorial descritivo e todos os comprovantes de pagamento, incluindo a corretagem. Esses documentos identificam o negócio com precisão e são a base sobre a qual a devolução será apurada.
Ter o histórico organizado permite que a própria notificação já indique o valor pago e peça a planilha de devolução discriminada. Isso reduz a margem para a construtora apresentar uma conta genérica e desfavorável.
O que a notificação precisa dizer
O documento deve identificar as partes e o contrato, declarar de forma clara a intenção de resilir o negócio e pedir a restituição das quantias pagas dentro dos limites da Lei 13.786/2018. É prudente solicitar a planilha detalhada com cada dedução e fixar um prazo razoável para a resposta.
A resilição por iniciativa de uma das partes tem base no art. 473 do Código Civil, e a notificação é o ato que a formaliza. Uma redação objetiva, sem ameaças e sem renúncia a direitos, protege sua posição para uma eventual discussão futura.
Por qual canal enviar e como guardar a prova
A notificação pode ser enviada por carta com aviso de recebimento, por cartório de registro de títulos e documentos ou por meio eletrônico que gere comprovante de entrega. O que não pode faltar é a prova de que a construtora recebeu e a data em que isso ocorreu.
O envio pelo cartório de títulos e documentos costuma ser o mais seguro, porque produz fé pública sobre o conteúdo e a entrega. Guarde o comprovante: é ele que marca a data do desfazimento, relevante para os prazos de devolução.
O que esperar da resposta da construtora
Recebida a notificação, a incorporadora tende a apresentar a planilha de devolução com as deduções que entende cabíveis. Esse é o momento de conferir cada rubrica — corretagem, pena convencional, fruição e despesas de posse — e questionar o que estiver fora dos limites legais.
Se a construtora silenciar ou recusar a devolução, a notificação já cumpriu papel decisivo: registrou o pedido e a data, elementos que sustentam uma futura cobrança. Um advogado pode redigir o documento, acompanhar a resposta e negociar o ajuste, tudo de forma remota e sem prometer um percentual específico de devolução.
Perguntas frequentes
Preciso mesmo notificar por escrito ou basta avisar o corretor?
É preciso formalizar por escrito. O aviso informal não constitui o distrato nem marca a data do desfazimento, que serve de termo inicial para os prazos de devolução previstos na lei.
Qual o canal mais seguro para enviar a notificação?
O cartório de registro de títulos e documentos oferece fé pública sobre o conteúdo e a entrega. Carta com aviso de recebimento ou meio eletrônico com comprovante também servem, desde que provem a data de recebimento.
O que peço na notificação além do distrato?
Peça a restituição das quantias pagas nos limites da Lei 13.786 e a planilha detalhada com cada dedução discriminada, fixando prazo razoável para resposta. Isso evita contas genéricas e desfavoráveis.
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