Passo a passo da notificação de distrato à construtora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Decidido a desistir do imóvel na planta, o comprador precisa transformar essa vontade em um pedido formal. Ligar para o corretor ou mandar mensagem informal não constitui o distrato nem marca a data que faz correr os prazos. A notificação escrita é o instrumento que documenta o pedido, fixa o marco temporal e evita que a construtora alegue desconhecimento. Feita com cuidado, ela também prepara o terreno para uma devolução calculada corretamente.

Reúna o contrato e o histórico de pagamentos

Antes de escrever qualquer coisa, junte o contrato de compra e venda, o memorial descritivo e todos os comprovantes de pagamento, incluindo a corretagem. Esses documentos identificam o negócio com precisão e são a base sobre a qual a devolução será apurada.

Ter o histórico organizado permite que a própria notificação já indique o valor pago e peça a planilha de devolução discriminada. Isso reduz a margem para a construtora apresentar uma conta genérica e desfavorável.

O que a notificação precisa dizer

O documento deve identificar as partes e o contrato, declarar de forma clara a intenção de resilir o negócio e pedir a restituição das quantias pagas dentro dos limites da Lei 13.786/2018. É prudente solicitar a planilha detalhada com cada dedução e fixar um prazo razoável para a resposta.

A resilição por iniciativa de uma das partes tem base no art. 473 do Código Civil, e a notificação é o ato que a formaliza. Uma redação objetiva, sem ameaças e sem renúncia a direitos, protege sua posição para uma eventual discussão futura.

Por qual canal enviar e como guardar a prova

A notificação pode ser enviada por carta com aviso de recebimento, por cartório de registro de títulos e documentos ou por meio eletrônico que gere comprovante de entrega. O que não pode faltar é a prova de que a construtora recebeu e a data em que isso ocorreu.

O envio pelo cartório de títulos e documentos costuma ser o mais seguro, porque produz fé pública sobre o conteúdo e a entrega. Guarde o comprovante: é ele que marca a data do desfazimento, relevante para os prazos de devolução.

O que esperar da resposta da construtora

Recebida a notificação, a incorporadora tende a apresentar a planilha de devolução com as deduções que entende cabíveis. Esse é o momento de conferir cada rubrica — corretagem, pena convencional, fruição e despesas de posse — e questionar o que estiver fora dos limites legais.

Se a construtora silenciar ou recusar a devolução, a notificação já cumpriu papel decisivo: registrou o pedido e a data, elementos que sustentam uma futura cobrança. Um advogado pode redigir o documento, acompanhar a resposta e negociar o ajuste, tudo de forma remota e sem prometer um percentual específico de devolução.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo notificar por escrito ou basta avisar o corretor?

É preciso formalizar por escrito. O aviso informal não constitui o distrato nem marca a data do desfazimento, que serve de termo inicial para os prazos de devolução previstos na lei.

Qual o canal mais seguro para enviar a notificação?

O cartório de registro de títulos e documentos oferece fé pública sobre o conteúdo e a entrega. Carta com aviso de recebimento ou meio eletrônico com comprovante também servem, desde que provem a data de recebimento.

O que peço na notificação além do distrato?

Peça a restituição das quantias pagas nos limites da Lei 13.786 e a planilha detalhada com cada dedução discriminada, fixando prazo razoável para resposta. Isso evita contas genéricas e desfavoráveis.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.