Responsabilidade pelas dívidas de aluguel do locatário falecido
Aluguéis vencidos antes do óbito, obrigações surgidas depois e dívida garantida por fiança não formam um bloco único. O espólio responde pelo passivo anterior com a herança; quem se sub-roga assume o período novo; e o STJ limita a fiança original às obrigações anteriores à morte. Cronologia e documentos definem contra quem cobrar.
O espólio concentra as dívidas até a morte
Aluguéis e encargos já vencidos integram o passivo hereditário. Durante o inventário, o espólio, representado pelo inventariante, pode responder conforme as regras processuais. A forma de apresentar ou cobrar o crédito depende da existência de inventário, liquidez e documentos; habilitação não deve ser anunciada como único caminho possível em qualquer situação.
Herdeiro não paga além das forças da herança
O artigo 1.792 do Código Civil limita os encargos ao patrimônio herdado. Feita a partilha, o artigo 1.997 distribui responsabilidade entre herdeiros na proporção da parte recebida. Isso não autoriza escolher um familiar e cobrar todo o débito de seu patrimônio pessoal sem examinar espólio, partilha, garantia e eventual obrigação própria.
O artigo 11 separa o período posterior pela sub-rogação
Cônjuge, companheiro e, sucessivamente, herdeiros necessários ou dependentes que residiam no imóvel podem assumir a locação. A partir daí, aluguéis do uso continuado não são simplesmente dívidas do falecido: pertencem à relação sub-rogada. Data do óbito, permanência, entrega de chaves e pagamentos devem ser reconciliados.
Fiador responde até a morte, não pelo período novo
O REsp 439.945/RS reconhece que o fiador responde pelas dívidas anteriores cobertas pelo contrato, mas não responde por obrigações posteriores ao óbito do locatário: a fiança se extingue para o período novo, apesar da sub-rogação. Não depende de uma exoneração feita pelo fiador depois da morte para cortar o período novo. O valor anterior ainda exige conferir alcance, pagamentos e prescrição.
Perguntas frequentes
Posso cobrar toda a dívida de um único herdeiro?
Não sem examinar o caso. A herança limita a responsabilidade, e depois da partilha cada herdeiro responde na proporção recebida, salvo obrigação própria diversa.
Fiador paga aluguéis após o óbito?
Segundo o REsp 439.945, não as obrigações posteriores: a fiança original se extingue para o novo período, embora cubra débitos anteriores dentro de seus limites.
Aluguel de quem ficou no imóvel entra sempre no espólio?
Não. Depois da sub-rogação, o período novo pertence à relação assumida por quem permaneceu. Datas de óbito, ocupação, pagamentos e entrega das chaves separam os débitos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.