Antes de assinar, escolha apenas uma garantia para a locação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Se a minuta exige fiador e caução, seguro-fiança mais depósito ou outra combinação de garantias para a mesma locação, pare antes de assinar, entregar dinheiro ou vincular o garantidor. O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/1991 proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. A correção preventiva é objetiva: identificar tudo o que exerce função de garantia, escolher uma única modalidade aceita pelas partes e retirar as demais da minuta, da proposta e dos documentos acessórios.

Quais modalidades podem ser escolhidas

O art. 37 prevê caução, fiança, seguro-fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. As partes podem negociar qual delas será usada, mas não podem manter duas cobrindo simultaneamente o mesmo contrato. Uma exigência não deixa de ser garantia apenas porque recebeu nome comercial diferente.

Depósito reembolsável, título de capitalização oferecido para assegurar débitos ou bloqueio de valor devem ser examinados pela função real. Taxa efetivamente destinada a serviço não é automaticamente garantia; já dinheiro reservado para responder pelo inadimplemento pode configurar caução ou mecanismo equivalente.

Faça um inventário da minuta e dos anexos

Leia contrato, proposta, ficha cadastral, boleto inicial, condições do seguro e qualquer termo entregue ao fiador. Marque cláusulas que prevejam depósito, responsabilidade pessoal, apólice, retenção de título ou vinculação de investimento. Compare também mensagens da imobiliária: uma segunda garantia pode estar fora do texto principal.

Antes de pagar, peça por escrito a finalidade de cada valor, quem o receberá e se haverá devolução. Antes de colher assinatura do fiador, confirme que nenhuma caução ou seguro permanecerá exigido. O contrato final e os anexos devem apontar a mesma modalidade, sem expressões vagas como “garantias adicionais a critério do locador”.

Como recusar a cumulação e escolher uma opção

Envie uma solicitação curta: identifique as duas proteções encontradas, cite o art. 37, parágrafo único, e peça nova minuta mantendo somente uma. Não é necessário aceitar primeiro para discutir depois. Se o locador prefere fiador, retire depósito, seguro e instrumentos equivalentes. Se prefere caução, exclua a fiança e não encaminhe documentos do garantidor.

A escolha pode considerar custo, disponibilidade e formalidades. Na caução em dinheiro, confira o limite de até três meses de aluguel e a disciplina da caderneta de poupança. Na fiança, delimite as obrigações assumidas. No seguro-fiança, leia cobertura, prêmio e exclusões. Na cessão fiduciária, confira o instrumento e as quotas vinculadas. Essas cautelas qualificam a modalidade escolhida; não autorizam combiná-la com outra.

Checklist antes de assinar ou transferir valores

Confirme: (1) há uma única modalidade nomeada; (2) nenhuma cláusula ou anexo cria proteção paralela; (3) valores e finalidade estão expressos; (4) documentos do fiador só serão usados se a opção for fiança; (5) seguro ou título não foi incluído silenciosamente; (6) recibos e dados de pagamento correspondem ao contrato revisado.

O art. 43, II, trata como contravenção exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato. A referência reforça a necessidade de corrigir a proposta, mas não recomenda ameaça ou pagamento informal para concluir a negociação. Se a imobiliária não retirar a cumulação, não entregue dinheiro nem assinatura do fiador e avalie outra proposta ou orientação jurídica antes de assumir a obrigação.

Guarde as versões da minuta e a resposta escrita. A revisão remota por profissional pode comparar cláusulas e indicar a garantia que efetivamente permanece, sem prometer aprovação cadastral ou obrigar o locador a aceitar uma modalidade específica. O objetivo desta etapa é entrar na locação com uma proteção lícita e claramente documentada.

Perguntas frequentes

Posso entregar a caução enquanto o fiador ainda está sendo analisado?

Não entregue valor sem uma minuta que esclareça a modalidade final. Se a fiança for escolhida, a caução deve ser retirada; se a caução for escolhida, o fiador não deve permanecer vinculado.

Título de capitalização junto com fiador é permitido?

Se o título estiver vinculado para assegurar débitos da locação, sua função deve ser examinada como garantia e não pode servir para contornar a vedação de cumulação.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.