Legitimação de posse: o título provisório que amadurece em propriedade
Legitimação de posse é o ato pelo qual o poder público, no âmbito da REURB, reconhece formalmente a posse de um ocupante sobre determinado lote, sem ainda lhe conferir a propriedade plena. É um título intermediário: registra oficialmente que aquela pessoa ocupa a área com a intenção de dono, mas o domínio pleno só se consolida depois de decorrido um prazo previsto em lei.
A conversão automática prevista nos arts. 25 e 26
O art. 25 da Lei 13.465/2017 estabelece que a legitimação de posse, uma vez registrada, pode ser convertida em propriedade após o transcurso de cinco anos de seu registro, mediante averbação, desde que o beneficiário atenda aos requisitos legais. O art. 26 detalha os efeitos desse título enquanto ele ainda não se converteu, inclusive sua transmissibilidade por herança e a possibilidade de ser levado a registro como direito real de aquisição.
Essa conversão não depende de nova análise judicial: a averbação transformando a posse em domínio é feita diretamente no registro de imóveis, uma vez cumprido o prazo e comprovada a manutenção da ocupação.
Diferença prática para a legitimação fundiária
Enquanto a legitimação fundiária já confere propriedade plena desde o registro, a legitimação de posse reconhece apenas a posse, deixando a propriedade para um momento futuro. O critério que define qual instrumento se aplica a cada lote normalmente decorre da situação fática identificada no levantamento da REURB: áreas com requisitos mais simples tendem a receber legitimação fundiária diretamente, enquanto situações que demandam mais cautela documental passam primeiro pela legitimação de posse.
O que fazer enquanto o prazo de conversão corre
Durante os cinco anos anteriores à conversão, o beneficiário já pode usar o título de legitimação de posse para comprovar vínculo com o imóvel perante concessionárias de serviços públicos e outros órgãos, além de poder transmiti-lo por herança. O que ele não pode fazer, nesse período, é tratar o imóvel como propriedade plena para fins de alienação registrada como se domínio fosse, já que o registro ainda reflete posse, não propriedade consolidada.
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