REURB-S: por que a regularização social não cobra do morador
Quem mora em um núcleo urbano informal classificado como de interesse social costuma perguntar se vai precisar pagar para regularizar a casa. A resposta, na modalidade REURB-S, é que a Lei 13.465/2017 garante gratuidade dos atos notariais e de registro relacionados à regularização, o que retira do morador de baixa renda o custo que normalmente inviabilizaria o processo em cartório.
O que o art. 13, I, e o art. 98 da lei garantem
O art. 13, inciso I, da Lei 13.465/2017 define a REURB-S como aquela aplicável a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, segundo critério estabelecido pelo município. Já o art. 98 estabelece que os atos registrais relacionados à REURB-S são gratuitos para o beneficiário, incluindo o registro do parcelamento, das áreas públicas destinadas e dos títulos individuais de legitimação.
Essa gratuidade cobre os emolumentos que normalmente seriam pagos ao cartório de registro de imóveis, não sendo necessário o morador comprovar hipossuficiência caso a caso: a classificação de interesse social já vem do projeto aprovado pelo município para aquele núcleo.
O que a gratuidade não cobre
A isenção alcança os atos de registro e as certidões ligadas diretamente à REURB. Ela não dispensa, por exemplo, custos anteriores ao processo administrativo, como levantamento topográfico contratado individualmente fora do projeto coletivo, nem despesas posteriores de natureza tributária, como o IPTU que passa a incidir sobre o imóvel regularizado. Também não cobre honorários de advogado particular contratado para acompanhar questões específicas, como disputa de posse entre vizinhos dentro do mesmo núcleo.
Quem decide se a área é REURB-S
A classificação não parte do morador isoladamente. O município, ao instaurar o processo, avalia a renda predominante da população e a origem da ocupação para enquadrar o núcleo como social ou específico. Um mesmo bairro pode ter trechos com classificações diferentes, e é essa classificação que define se a gratuidade do art. 98 se aplica àquele grupo de moradores.
Perguntas frequentes
A gratuidade da REURB-S vale também para imóvel comercial dentro do núcleo?
Depende do enquadramento do lote no projeto aprovado; unidades de uso misto ou comercial podem receber tratamento diferente do estritamente residencial, conforme a análise municipal do caso concreto.
Preciso de advogado para participar da REURB-S?
O processo é conduzido pelo poder público e não exige advogado para o morador aderir, mas situações de conflito específico, como divergência de posse, podem justificar orientação jurídica pontual.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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