Desocupação liminar do imóvel na ação de despejo
A ação de despejo costuma demorar, mas a Lei do Inquilinato prevê situações em que o locador não precisa esperar toda a tramitação para reaver o imóvel. Em alguns casos, a desocupação pode ser determinada já no início do processo. Esse atalho está no artigo 59. Ele autoriza a chamada liminar de despejo, uma ordem de saída rápida, mas apenas em hipóteses fechadas e com uma exigência que protege o inquilino contra abusos.
A liminar de quinze dias e a caução de três aluguéis
Nas hipóteses previstas no artigo 59, o juiz pode conceder liminar para que o imóvel seja desocupado em quinze dias, sem ouvir previamente a outra parte. Para isso, a lei impõe uma condição relevante: o locador precisa prestar caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Essa caução não é formalidade. Ela responde por eventuais prejuízos caso a liminar depois se mostre indevida, funcionando como contrapeso à pressa da retirada. Sem o depósito, a ordem de desocupação antecipada não é concedida.
Em que situações a saída antecipada é autorizada
O rol do artigo 59 é específico. Entram, por exemplo, o descumprimento de acordo de desocupação já firmado, o fim de contrato de trabalho que dava direito à moradia, a morte do locatário sem deixar quem sub-rogue o contrato e o término do prazo da locação não residencial.
Uma hipótese muito usada é a falta de pagamento quando o contrato não tem nenhuma garantia, como fiador, caução ou seguro-fiança. Nesse cenário, a lei entende que o risco de calote sem lastro justifica a saída rápida, sempre condicionada à caução exigida do locador.
Como o inquilino pode reagir à ordem de desocupação
Receber uma liminar de despejo não significa que a discussão acabou. O inquilino continua podendo apresentar defesa no processo, e, dependendo do fundamento, ainda tem a chance de evitar a saída pagando o que deve, quando a ação se baseia em falta de pagamento.
Se a caução não foi prestada, ou se a hipótese invocada não se encaixa no artigo 59, cabe pedir a revogação da liminar. Quem não tem condições de contratar advogado particular para essa defesa pode procurar a Defensoria Pública, que atua justamente na proteção de quem enfrenta risco de perder a moradia.
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