Divergência de área na unidade do condomínio: como corrigir o registro
Perceber que a área do seu apartamento, registrada na matrícula, não bate com a escritura ou com a metragem real medida em uma reforma costuma gerar receio de um processo judicial demorado. Quando a diferença decorre de erro de medição ou de descrição, sem disputa sobre limites com vizinhos, a Lei 6.015/1973 permite corrigir isso diretamente no cartório, por retificação administrativa, sem passar pelo Judiciário. O detalhe que muda tudo em unidades de condomínio é que o "confrontante" raramente é um vizinho de terreno: costuma ser a própria área comum do edifício, ou outra unidade contígua, o que desloca a discussão de anuência para dentro da estrutura de representação do próprio condomínio.
A retificação administrativa do art. 213 também vale para unidade autônoma
O art. 213 da Lei 6.015/1973 permite a retificação do registro, inclusive para inserir ou alterar medida perimetral, sempre que o registro não reflita a realidade da área do imóvel. O dispositivo não se limita a terrenos ou lotes: aplica-se também à unidade autônoma de um condomínio edilício, desde que o requerimento venha instruído com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com prova da respectiva responsabilidade técnica, e com a indicação precisa da divergência entre a área registrada e a área real apurada.
Quem precisa dar anuência quando o confrontante é o próprio condomínio
Em terrenos comuns, a retificação exige a anuência dos confrontantes, e a falta dela obriga o oficial a notificá-los. Em unidade de condomínio edilício, o confrontante costuma ser a própria área comum do prédio, corredor, fachada, outra unidade contígua, o que muda a forma de obter esse consentimento: a representação do condomínio cabe ao síndico, e a alteração que afete a fração ideal das demais unidades ou a discriminação registrada no instrumento de instituição pode exigir também anuência da assembleia, não apenas do síndico isoladamente.
Origem da área registrada: o instrumento de instituição do condomínio
A área de cada unidade autônoma nasce da discriminação feita no instrumento de instituição do condomínio, que deve indicar a individualização de cada unidade e a fração ideal correspondente, conforme o art. 1.332 do Código Civil. Um erro de medição cometido já naquele instrumento original tende a se repetir em todas as matrículas individuais derivadas dele, o que explica por que a retificação de uma unidade pode, em alguns casos, revelar a necessidade de revisar a discriminação de área de todo o condomínio, e não apenas da sua unidade.
Por que a fração ideal entra na conta e não só a metragem
Corrigir a área da sua unidade não é só uma questão de metragem isolada: como a fração ideal de cada condômino nas áreas comuns costuma ser calculada com base na área da respectiva unidade, aumentar ou reduzir a área registrada pode alterar, ainda que ligeiramente, a fração ideal atribuída a você e, por consequência, o percentual de rateio das despesas condominiais. É por isso que uma retificação que pareça pontual, do ponto de vista do proprietário, pode ser tratada pelo condomínio como assunto de interesse coletivo, a depender do quanto a diferença de área efetivamente desloca essas frações.
Quando a retificação administrativa não é suficiente
Se a divergência de área for pequena e explicável por erro evidente de medição, sem disputa e sem afetar de forma relevante a fração ideal de terceiros, o caminho administrativo tende a resolver o problema em poucos meses. Já quando a diferença é significativa, quando afeta de fato a fração ideal de outras unidades, ou quando um vizinho ou o próprio condomínio se recusa a dar anuência sem justificativa aceitável, o oficial pode exigir prova mais robusta ou remeter a controvérsia ao juízo competente, que decidirá a retificação por via judicial. Um advogado pode conduzir toda a negociação com o síndico e, se necessário, com a assembleia, de forma remota, incluindo o envio digital da planta e do memorial ao cartório e o acompanhamento da tramitação até a averbação final.
Perguntas frequentes
Preciso da assinatura de todos os condôminos para retificar a área do meu apartamento?
Depende do que muda. Correção pontual de erro de medição, sem afetar de forma relevante a fração ideal de terceiros, tende a exigir apenas a anuência do síndico representando o condomínio; alteração que impacte a fração ideal de outras unidades pode exigir aprovação em assembleia.
A retificação administrativa serve para qualquer diferença de área?
Serve para divergências decorrentes de erro de descrição ou medição, sem disputa real sobre limites. Diferenças significativas ou contestadas por vizinhos tendem a exigir a via judicial de retificação.
Corrigir a área da minha unidade muda a fração ideal das outras unidades também?
Pode mudar, ainda que ligeiramente, quando as frações ideais do condomínio são calculadas com base na área de cada unidade. Por isso, retificações que alteram frações costumam envolver a anuência do condomínio, não só a sua.
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