Nomeação do inventor e pedido de não divulgação no INPI
Inventor e titular podem ser pessoas diferentes. Quem concebeu a solução técnica deve ser identificado no pedido, enquanto empresa, ICT, cessionário ou outra pessoa legitimada pode deter os direitos econômicos. O art. 6º, § 4º, também permite que o próprio inventor requeira a não divulgação de sua nomeação; portanto, a lei combina identificação perante o INPI com escolha de sigilo nas publicações.
O conteúdo exato do art. 6º, § 4º
A LPI determina que o inventor seja nomeado e qualificado e autoriza que ele requeira a não divulgação de sua nomeação. O dispositivo não diz que o inventor precisa ser titular, nem cria por si só uma regra de retificação a qualquer tempo. Depositante e inventor devem ser informados corretamente no procedimento desde o depósito.
Quando há criação conjunta, o § 3º permite que a patente seja requerida por todos ou por qualquer inventor, com nomeação e qualificação dos demais para ressalva de direitos.
Nomeação não se confunde com titularidade ou legitimidade processual
Titularidade permite explorar, licenciar e defender economicamente a patente. A condição de inventor identifica a contribuição criativa, mas não torna o inventor nomeado parte legitimada a peticionar se ele não estiver também entre depositantes ou titulares. Contrato, lei trabalhista, cessão ou sucessão podem colocar a titularidade em outra pessoa.
A opção de não divulgação também não apaga a identificação interna exigida pelo INPI; apenas impede que o nome apareça nas publicações abrangidas pelo pedido.
Como funciona a não divulgação
O tutorial atual do INPI exige declaração assinada pelo inventor que deseja o sigilo e pelo depositante, titular ou representante. A solicitação é individual: se houver vários inventores, alguns podem pedir não divulgação e os demais permanecerão identificados publicamente. O nome protegido é omitido nas publicações do INPI, inclusive na carta-patente.
Erro de inventoria deve ser tratado pelo procedimento administrativo cabível e com prova da contribuição técnica; não se deve prometer correção automática apenas com base no art. 6º, § 4º.
Perguntas frequentes
Todos os coinventores precisam aparecer publicamente?
Todos devem ser nomeados e qualificados perante o INPI, mas cada inventor pode requerer a não divulgação de sua própria nomeação com a declaração exigida. Os nomes dos demais continuam nas publicações.
Financiador ou supervisor pode ser indicado como inventor?
Financiamento, gestão ou supervisão geral, isoladamente, não substituem contribuição à concepção da solução técnica. A indicação deve refletir a inventoria real; titularidade econômica pode pertencer a quem financiou ou contratou sem alterar quem inventou.
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