Fui intimado em processo de caducidade: como defender o registro da minha marca

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Receber intimação de caducidade significa que terceiro questionou a manutenção do registro por falta ou alteração de uso. O titular tem 60 dias para demonstrar uso efetivo no período investigado ou justificar o desuso por razão legítima. A resposta precisa ligar cada documento à marca, aos produtos ou serviços e às datas relevantes; volume de anexos sem essa conexão não substitui a prova exigida.

O que o INPI exige para não declarar a caducidade

A defesa deve responder à hipótese e ao período indicados. O art. 143 alcança falta de início de uso, interrupção por mais de cinco anos consecutivos e uso, no mesmo prazo, com modificação do caráter distintivo original. O Manual investiga, em regra, os cinco anos anteriores à petição.

Não é necessário provar cada dia de atividade. É preciso formar conjunto coerente que demonstre uso público e efetivo ou razão legítima para o desuso dentro do período relevante.

Provas que costumam convencer o INPI

Documentos fiscais, contratos de prestação, embalagens datadas, catálogos, anúncios e outros elementos podem ser aceitos quando ligam o titular ou usuário autorizado, a marca, os produtos ou serviços e o período investigado. Captura de site sem data verificável ou documento ilegível tem força limitada.

Uso por licenciado ou terceiro autorizado pode ser considerado mesmo sem averbação do contrato, desde que sejam apresentados o licenciamento ou a autorização e as provas correspondentes.

Justificar o desuso quando o uso não ocorreu

Razão legítima é impedimento alheio à mera conveniência do titular e precisa ser provado. O Manual cita impedimentos legais, como suspensão governamental de importação de insumos, e a existência de ação judicial ou PAN que gere insegurança sobre a manutenção do registro.

Reformulação do negócio, reposicionamento, crise financeira do titular, disputa entre sócios e término de sociedade não são aceitos como razões legítimas por si. Dificuldade econômica comprovada pode contextualizar menor volume de prova, mas não justificar automaticamente ausência total de uso.

O prazo de 60 dias e o risco do silêncio

O titular tem 60 dias da notificação para apresentar manifestação. O silêncio permite declarar a caducidade; documentação flagrantemente insuficiente também pode levar à decisão sem exigência complementar.

Organize a resposta por datas, produtos ou serviços e origem de cada documento. A quantidade de anexos importa menos do que a coerência entre o período investigado e a atividade comercial demonstrada.

Quando a defesa não é suficiente

O INPI não exige sempre grande volume. Uso mínimo pode ser efetivo conforme natureza, mercado, frequência e finalidade comercial. Uma operação de alto valor e poucas vendas recebe análise diferente de produto de consumo massivo.

Por outro lado, ato simbólico, interno ou criado apenas para conservar o título pode ser insuficiente. A avaliação é global e não segue regra universal de número mínimo de notas fiscais.

Recurso contra a declaração de caducidade

Se a caducidade for declarada apesar da defesa apresentada, o art. 146 prevê recurso administrativo contra a decisão. O recurso deve apontar erro na apreciação das provas ou na aplicação das regras, sem presumir reabertura ilimitada da instrução. Até o encerramento do procedimento e a publicação dos efeitos pertinentes, não se deve apresentar o sinal como automaticamente disponível a terceiros.

Como a prova é analisada dentro do prazo

Monte uma linha do tempo dos cinco anos investigados, identifique lacunas e relacione cada prova à especificação do certificado. Se o uso foi parcial, explique a afinidade entre os itens comprovados e os demais; se houve alteração visual, compare os elementos distintivos com o sinal registrado.

Documentos fora do período podem contextualizar, mas não substituem prova pertinente. O foco é responder à hipótese concreta do pedido.

Como organizar a defesa e avaliar apoio técnico

A manifestação administrativa pode ser apresentada pelo titular ou por representante com procuração válida. Apoio técnico pode ser útil quando há grande volume de documentos, uso por licenciados, mudança do sinal ou alegação de desuso legítimo.

Nenhuma forma de representação substitui o prazo de 60 dias nem garante o resultado. A prioridade é preservar prova original, legível e verificável.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.