O registro que protege a aparência de um produto, não a sua função
Um criador que desenvolveu um formato próprio para uma embalagem, um móvel ou uma peça industrial esbarra logo numa dúvida: existe um registro específico para proteger esse visual? Existe, e a Lei 9.279/1996 (LPI) chama esse instituto de desenho industrial. O art. 95 o define como a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicável a um produto, que proporcione resultado visual novo e original na configuração externa e possa servir de tipo de fabricação industrial. Em linguagem direta: o desenho industrial protege como o produto parece, não o que ele faz. Essa distinção separa esse registro de outros institutos da propriedade industrial, que respondem a perguntas diferentes sobre a mesma criação.
O que a lei exige para reconhecer um desenho industrial
O art. 95 combina dois elementos: o resultado visual precisa ser ornamental (relacionado à aparência, não à engenharia por trás dela) e precisa servir de tipo de fabricação industrial, ou seja, se prestar à reprodução em série pela indústria. Uma peça esculpida à mão, sem vocação de reprodução industrial, tende a ficar fora desse conceito, ainda que tenha valor estético — esse tipo de criação transita por outro regime, o do direito autoral.
A diferença entre proteger a forma e proteger a função
Uma cadeira com encosto de curvatura inédita pode ser desenho industrial pela forma; o mecanismo que a faz reclinar, se for uma solução técnica nova, é assunto de patente ou modelo de utilidade. É comum a mesma peça reunir os dois aspectos, exigindo do titular avaliar se registra só o visual, só a solução técnica, ou ambos separadamente, cada um no seu próprio processo perante o INPI.
O que o registro concede ao titular
Uma vez concedido, o registro de desenho industrial dá ao titular o direito de impedir terceiros de fabricar, usar, vender ou importar produto que reproduza a mesma configuração externa registrada, sem autorização. É um direito de exclusividade sobre a aparência específica depositada — não sobre a categoria do produto como um todo, nem sobre a ideia geral de que aquele tipo de objeto exista.
Perguntas frequentes
Uma logomarca aplicada a um produto pode ser desenho industrial?
Não. Sinal distintivo que identifica origem comercial é matéria de registro de marca, não de desenho industrial, ainda que apareça estampado na superfície de um produto.
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