Recurso Especial 2.124.858, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O REsp 2.124.858 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de programa minha casa minha vida e competência da justiça federal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.124.858 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do REsp 2.124.858, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau reconhecendo a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação de indenização securitária cumulada com danos morais e materiais. 2. A ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi reconhecida, pois a instituição atuou como mero agente financeiro, sem vínculo direto com os problemas estruturais do imóvel vizinho que ocasionaram a interdição do imóvel dos agravantes. 3. A competência da Justiça Federal foi afastada, considerando que não há entidade federal legitimada no polo passivo da demanda, sendo o caso remetido à Justiça Estadual. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais alegados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 5. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não ensejam recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 936833, publicado pelo tribunal em 29 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do REsp 2.124.858, no dispositivo do acórdão
O resultado do REsp 2.124.858 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.124.858
O julgamento invoca Súmula 5 do STJ. Outros 2 enunciados citados no mesmo acórdão são de admissibilidade e ficam fora: medem o cabimento do REsp, não a matéria. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
Onde o REsp 2.124.858 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles. A decisão foi publicada em 29 de outubro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O REsp 2.124.858 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 936833 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 20 de outubro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre programa minha casa minha vida, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.124.858?
A Súmula 5 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 20 de outubro de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica programa minha casa minha vida resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do REsp 2.124.858 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 936833 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de programa minha casa minha vida em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Vender imóvel do Minha Casa Minha Vida antes de quitar
- REsp 2.181.106 do STJ: processo civil
- REsp 2.134.095 do STJ: programa minha casa minha vida
- REsp 2.070.237 do STJ: programa minha casa minha vida
- REsp 2.167.855 do STJ: santa casa de misericórdia
- CC 207.504 do STJ: conflito positivo de competência
- REsp 2.228.142 do STJ: violação a dispositivo constitucional
- CC 192.140 do STJ: conflito negativo de competência
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.