Recurso Ordinario em Habeas Corpus 168.440, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O RHC 168.440 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, prisão civil e pensão alimentícia. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 168.440 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do RHC 168.440, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade" (EREsp 1.709.915/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018). 2. Na espécie, a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do ato, não podendo, portanto, ser considerado comparecimento espontâneo do executado, máxime para ensejar decreto de prisão civil. 3. Recurso ordinário a que se dá provimento. Ordem concedida.” A transcrição é literal e vem do espelho 000822391, publicado pelo tribunal em 23 de agosto de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o RHC 168.440 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 251 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 251 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 4 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o RHC 168.440 reúne

O RHC 168.440 se apoia em 4 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

Onde o RHC 168.440 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 251 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 23 de agosto de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O RHC 168.440 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000822391 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 16 de agosto de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recurso ordinário em habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o RHC 168.440?

O art. 251 do Código de Processo Civil de 2015, presente em 4 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000822391, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do RHC 168.440 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000822391 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recurso ordinário em habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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