Tema 1136 do STJ: Seguro desemprego
O Tema 1136 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito administrativo, e a tese cabe em 18 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1136, o STJ fixou a seguinte tese: “É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.” São 20 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 14 de junho de 2023.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1136 cabe em 18 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1142, em 10 de maio de 2023 (35 dias antes). Trata de Foro / Laudêmio. É matéria diferente da deste precedente (direito administrativo); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1136 do STJ respondeu?
São 20 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1136 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de junho de 2023. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1136 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Organização Político-administrativa / Administração Pública e Seguro desemprego.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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