Como resgatar saldos esquecidos do falecido no Banco Central

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma conta encerrada com saldo, uma cota de cooperativa ou outro recurso informado por instituição financeira pode aparecer no Sistema de Valores a Receber do Banco Central. Para pessoa falecida, o sistema ajuda a localizar a instituição responsável e a faixa do valor, mas o Banco Central não paga o saldo nem decide quem tem direito sucessório. O resgate exige contato com a instituição e comprovação da qualidade de herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

O que é o Sistema de Valores a Receber

O Sistema de Valores a Receber reúne informações enviadas por instituições sobre saldos de contas encerradas, cotas de cooperativas, recursos de consórcios, cobranças indevidas e outros valores disponíveis para devolução. A consulta pública indica se há registro para o CPF e a data de nascimento informados. No caso de falecido, os detalhes protegidos por sigilo só podem ser acessados, mediante conta gov.br e termo de responsabilidade, por herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. O sistema localiza a instituição responsável; ele não substitui a prova da sucessão nem efetua o pagamento.

Como consultar em nome de quem já morreu

A consulta inicial usa o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. Para acessar os detalhes, o interessado entra com a própria conta gov.br, aceita o termo de responsabilidade e declara ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. O SVR informa a instituição, seus contatos e uma faixa de valor. Não é possível pedir a devolução do saldo do falecido diretamente pelo sistema: o interessado precisa contatar a instituição e combinar como apresentará a documentação que prova sua legitimidade.

A faixa do SVR não define inventário ou alvará

As faixas exibidas pelo SVR servem para informar a ordem de grandeza do crédito; elas não criam um limite jurídico geral abaixo do qual a instituição deva pagar sem inventário ou alvará. O Banco Central orienta que a instituição responsável informe a documentação necessária e pode exigir outros elementos além da lista mínima. A Lei nº 6.858/1980 dispensa inventário em hipóteses determinadas, como certos créditos trabalhistas, FGTS e PIS-Pasep, e estende o regime a restituição tributária e a saldos bancários ou de investimento até o limite legal, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário. Saber se um valor do SVR entra nessa regra depende da origem do crédito e da situação sucessória, não apenas de ser pequeno.

Etapas para consultar e sacar pelo SVR

O fluxo seguro é: fazer a consulta inicial com CPF e data de nascimento; entrar no SVR com a conta gov.br do interessado; acessar a opção de valores de pessoa falecida; aceitar o termo de responsabilidade; registrar a instituição, o contato e a faixa informada; e pedir diretamente à instituição a lista de documentos e a forma de devolução. O Banco Central não recebe esses documentos, não libera o dinheiro e informa que não há prazo normativo definido para a devolução de valores de falecido. Se houver disputa entre sucessores, outros bens ou exigência de ordem judicial, a necessidade de inventário, sobrepartilha ou alvará será definida pela origem do crédito e pela situação concreta, não por uma faixa criada pelo SVR.

Cuidado com sites que imitam o serviço oficial

Como o tema envolve dinheiro esquecido, é comum surgirem páginas e mensagens que imitam o serviço oficial do Banco Central para captar dados pessoais. A consulta legítima é sempre gratuita e feita diretamente no sistema mantido pelo próprio Banco Central, sem qualquer cobrança para simplesmente verificar se há valores disponíveis.

Perguntas frequentes

É preciso pagar para consultar valores a receber?

Não. A consulta no sistema oficial do Banco Central é gratuita; qualquer cobrança para apenas verificar a existência de valores é sinal de tentativa de fraude.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.