Tema 1421 do STJ: Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9))
O Tema 1421 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 62 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1421, o STJ fixou a seguinte tese: “Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.” São 61 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 74, I. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado - RE Pendente”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1421 tem 62 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1413, em 10 de junho de 2026 (no mesmo dia). Trata de Incidência na Execução Não Embargada.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1421 do STJ respondeu?
São 61 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1421 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado - RE Pendente», com julgamento em 10 de junho de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1421 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Parcelas de benefício não pagas e Urbana (Pensão por Morte (Art. 74/9)).
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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