Súmula 519 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase

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A Súmula 519, originária do Tema 408 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 519 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.”

A discussão que originou a Súmula 519

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 519.

Como a Súmula 519 se aplica na prática

A Súmula 519 vem do Tema 408 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão CE do STJ, em julgamento de 2011-08-01 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 519 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 519

Invocar a Súmula 519 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 519 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 519 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 488, do Tema 450, de 2011-03-16, 138 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 519 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 408 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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