Tema 668 do STJ: Termo inicial do prazo prescricional
O Tema 668 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 25 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 668, o STJ fixou a seguinte tese: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 11 de junho de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 668 cabe em 25 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 573 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 25 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 736, em 28 de maio de 2014 (14 dias antes). Trata de Previdência privada.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 668 do STJ respondeu?
São 21 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 668 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de junho de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 668 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Prescrição e Decadência e Seguro.
O Tema 668 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 573 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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