Tema 736 do STJ: A) Nos planos de benefícios de previdência privada
O Tema 736 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese enumera 2 alíneas dentro de um enunciado só.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 736, o STJ fixou a seguinte tese: “a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 28 de maio de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 736 enumera 2 alíneas, e cada uma descreve uma hipótese própria: o caso concreto precisa cair em alguma delas, porque a enumeração é a medida do alcance. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 871, em 14 de maio de 2014 (14 dias antes). Trata de Partes e Procuradores. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 736 do STJ respondeu?
São 34 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 736 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de maio de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 736 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Previdência privada.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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