As formas de violência reconhecidas pelo art. 7º da Lei Maria da Penha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando se fala em violência doméstica, muita gente pensa apenas em agressão física. A Lei Maria da Penha, porém, vai bem além disso. O art. 7º da Lei nº 11.340/2006 enumera cinco formas de violência contra a mulher, e reconhecer que a agressão sofrida se encaixa em uma delas é o que abre caminho para o registro na delegacia e para o pedido de proteção. Se você convive com humilhações constantes, controle do dinheiro ou ameaças, este artigo pode confirmar que a situação já é amparada, mesmo sem um único empurrão.

As cinco formas de violência listadas no art. 7º

O art. 7º descreve, em cinco incisos, as modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher:

O próprio artigo usa a expressão entre outras, o que mostra que essa lista é exemplificativa, e não um rol fechado.

Violência psicológica e patrimonial: agressões que não deixam marca visível

As duas formas mais silenciosas costumam ser a psicológica e a patrimonial. Controlar aonde a mulher vai, ler suas mensagens, ridicularizá-la na frente dos outros ou ameaçá-la são exemplos de violência psicológica, que a lei descreve com detalhe justamente por não deixar hematomas.

Já a violência patrimonial aparece quando o agressor esconde documentos, destrói o cartão de crédito, retém o salário ou danifica os instrumentos de trabalho da mulher para mantê-la dependente. São condutas que, isoladas, muita gente não reconhece como violência, mas que o art. 7º trata como tal.

Por que identificar a forma certa orienta as medidas protetivas

Nomear corretamente a violência sofrida ajuda a reunir as provas adequadas e a pedir a proteção certa. Uma mesma situação pode reunir várias formas ao mesmo tempo: quem apanha e é xingado sofre violência física e moral; quem é ameaçado e tem os bens destruídos sofre violência psicológica e patrimonial.

Essa classificação também dá base à escolha das medidas protetivas de urgência do art. 22, como o afastamento do agressor e a proibição de contato. Por isso vale descrever à autoridade tudo o que acontece, e não só o episódio mais recente ou mais grave.

Perguntas frequentes

Xingamentos e controle do celular já configuram violência pela lei?

Sim. Humilhações, vigilância constante e controle das comunicações se enquadram na violência psicológica do art. 7º, inciso II, mesmo sem agressão física. Ofensas à honra, como calúnia e injúria, podem configurar também violência moral.

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