Art. 108 dos Benefícios da Previdência Social

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O art. 108 dos Benefícios da Previdência Social trata de justificação, beneficiário, previdência e estabelecida. São 3 acórdãos do STJ que o invocam. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), conferida em 10 de setembro de 2026: “Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.”

Como o artigo se organiza

O art. 108 é de caput único, sem enumeração interna, e um parágrafo que disciplina a aplicação do caput. O texto remete expressamente ao art. 55, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 3 acórdãos deste acervo que citam o art. 108 dos Benefícios da Previdência Social vêm todos de um mesmo órgão julgador, repartidos entre Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Recurso Especial. Todos os julgados se concentram em torno de outubro de 2025, o que sugere controvérsia nova ou tema recém-afetado. Os 3 acórdãos estão sob relatoria de Maria Thereza de Assis Moura.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 108 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 5º da Constituição, art. 176 do Decreto 3.048/1999, art. 88 dos Benefícios da Previdência Social e art. 4º da Processo Administrativo Federal — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 108 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1124 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 108 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 108 dos Benefícios da Previdência Social continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de outubro de 2025.

Existe tese vinculante sobre o art. 108?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1124 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; justificação, beneficiário, previdência e estabelecida se enquadram caso a caso.

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