As obrigações de quem aluga um imóvel para morar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pagar o aluguel na data certa é a obrigação mais óbvia de quem aluga, mas está longe de ser a única. A Lei do Inquilinato reúne num único artigo tudo o que se espera do locatário durante o contrato, e boa parte dos atritos com o dono do imóvel nasce do desconhecimento desses deveres. O artigo 23 é essa lista. Cumpri-lo é o que dá tranquilidade na hora de devolver o imóvel e receber de volta a garantia prestada no início.

Pagar em dia e usar o imóvel para o fim combinado

O locatário deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos, no prazo ajustado ou, no silêncio do contrato, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido. Deve, ainda, usar o imóvel para o fim previsto no contrato: quem alugou para residência não pode transformá-lo em depósito comercial sem autorização.

A lei exige também que o inquilino cuide do bem como se fosse seu. Esse dever de conservação é a base do que será cobrado na saída, porque separa o desgaste natural do uso, que é aceitável, dos danos causados por descuido, que precisam ser reparados.

Conservar, comunicar danos e não alterar o imóvel sem autorização

Três obrigações caminham juntas. O locatário deve reparar de imediato os danos que ele, seus familiares ou visitantes causarem; deve avisar o locador assim que surgir um problema cuja reparação seja de responsabilidade do dono, como uma infiltração vinda do apartamento de cima; e não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento por escrito.

Um exemplo frequente: derrubar uma parede para integrar ambientes, ainda que melhore o imóvel, exige autorização prévia. Sem ela, o inquilino pode ser obrigado a desfazer a obra e devolver o imóvel no estado original.

Condomínio ordinário, contas de consumo e devolução no estado recebido

As despesas ordinárias de condomínio ficam com o locatário: limpeza, salário de funcionários, consumo de água e energia das áreas comuns, pequenos reparos de manutenção. Também são dele as contas de consumo próprio, como luz, gás, água e telefone da unidade.

Ao fim do contrato, o dever central é restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste do uso normal. É aqui que a vistoria de entrada, feita com fotos e descrição detalhada, se torna a melhor aliada do inquilino para não pagar por danos que já existiam.

Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a contratar seguro do imóvel?

Depende do contrato. O seguro contra incêndio costuma ser dever do locador, mas o contrato pode atribuir ao locatário o prêmio de seguro de fiança quando essa for a garantia escolhida. Vale ler a cláusula específica antes de assinar para saber qual seguro corre por sua conta.

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