Purgação da mora: quitar a dívida e barrar o despejo
Levar uma ação de despejo por falta de pagamento assusta, mas nem sempre significa perder o imóvel. A Lei do Inquilinato oferece ao inquilino inadimplente uma segunda chance concreta: pagar o que deve dentro do processo e fazer a ação perder o objeto. Esse mecanismo é a purgação da mora, disciplinada no artigo 62. Ele tem regras claras de prazo, de valor e, principalmente, um limite de vezes que pode ser usado, detalhe que costuma pegar o devedor de surpresa.
Os quinze dias contados da citação para quitar tudo
Recebida a citação na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino, e também o fiador, têm quinze dias para requerer a quitação do débito e evitar a rescisão. Esse prazo corre da citação, não da data do vencimento do aluguel, e é ele que abre a janela para salvar o contrato.
O pagamento precisa ser integral e atualizado. Não basta depositar os aluguéis em aberto: a lei manda incluir multas contratuais, juros de mora, custas do processo e honorários do advogado, estes últimos fixados pelo juiz. Pagar só parte do que é devido não afasta o despejo.
O que entra no cálculo do débito atualizado
A conta da purgação vai além do aluguel atrasado. Somam-se os aluguéis vencidos até o pagamento, os encargos como condomínio e IPTU que eram de responsabilidade do inquilino, as multas e juros previstos no contrato, além de custas processuais e honorários de sucumbência.
Por isso é prudente pedir ao juízo a discriminação do valor antes de depositar. Um cálculo malfeito, que deixa de fora um encargo, pode ser tratado como pagamento insuficiente e frustrar toda a tentativa. Quando há dúvida sobre o montante, o inquilino pode depositar o que entende devido e discutir a diferença.
O limite que impede repetir a manobra a cada atraso
A purgação da mora não é um recurso ilimitado. A lei não admite que o inquilino se valha dessa faculdade se já a tiver utilizado nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à propositura da nova ação de despejo.
A razão é evitar o devedor que atrasa de propósito, paga na última hora para travar o despejo e repete o ciclo indefinidamente. Um exemplo: quem purgou a mora há um ano e volta a ser acionado por falta de pagamento não terá direito de fazê-lo de novo, e a ação de despejo pode seguir até a desocupação. Quem não pode pagar advogado para se defender encontra apoio na Defensoria Pública.
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