Bens excluídos da comunhão parcial pelo art. 1.659
No divórcio de quem casou pela comunhão parcial, a pergunta que mais aflige é simples: o que não se divide? A resposta começa no art. 1.659 do Código Civil, que enumera os bens excluídos da comunhão. É o dispositivo que impede, por exemplo, que uma herança recebida por um dos cônjuges vire patrimônio do casal. Conhecer essa lista evita expectativas erradas e discussões desnecessárias na partilha.
A lista de exclusões do art. 1.659, item a item
O artigo 1.659 exclui da comunhão os bens que cada cônjuge já tinha antes de casar e os que, durante o casamento, forem recebidos por herança ou doação feita a apenas um deles. Também ficam de fora os bens comprados com o dinheiro desses bens particulares, o que se chama sub-rogação, e as obrigações anteriores ao casamento.
A lista ainda protege os bens de uso pessoal, os livros e os instrumentos da profissão, além dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e das pensões e rendas semelhantes. São itens ligados à pessoa, e não ao projeto patrimonial comum.
Herança e doação: por que não se comunicam
A exclusão de heranças e doações tem uma razão de fundo: esses bens não resultam do esforço do casal, mas de uma liberalidade dirigida a um cônjuge específico. Se um marido herda um sítio dos pais durante o casamento, o sítio é só dele, e não entra na divisão.
O cuidado prático fica com os frutos. O sítio herdado é particular, mas os aluguéis que ele render durante a união podem se comunicar, porque o art. 1.660 trata os frutos percebidos na constância como bens comuns. A origem se preserva; o rendimento, nem sempre.
O outro lado: quando um bem particular gera crédito ao ex-cônjuge
Excluir um bem da comunhão não significa que ele nunca produzirá efeito na partilha. Se um imóvel particular foi reformado ou quitado com dinheiro comum durante o casamento, o cônjuge que não é dono pode ter direito a ser ressarcido do que se investiu.
Por isso, dizer que o bem é do art. 1.659, e não do art. 1.658, resolve a titularidade, mas não encerra a conta. A partilha justa considera também as benfeitorias e as parcelas pagas com recursos do casal, para não premiar quem se apropriou do investimento comum.
Perguntas frequentes
A herança recebida durante o casamento entra na partilha do divórcio?
Não. O art. 1.659 do Código Civil exclui da comunhão parcial os bens recebidos por herança ou doação por apenas um dos cônjuges, que permanecem como patrimônio particular dele.
E o dinheiro guardado que veio do meu salário?
Os proventos do trabalho pessoal estão entre as exclusões do art. 1.659, mas, uma vez recebidos e convertidos em bens durante o casamento, o entendimento predominante é de que passam a seguir a comunhão.
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