Requisitos da união estável no art. 1.723

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Morar junto por muito tempo, por si só, não é o que define a união estável. O art. 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. São elementos que aparecem juntos, e não uma simples contagem de meses. A Constituição já havia protegido esse arranjo no art. 226, e o Código Civil detalhou seus contornos.

Os quatro elementos exigidos pelo art. 1.723

O artigo 1.723 reúne características que precisam coexistir. A convivência pública significa que o casal se apresenta à sociedade como tal, sem esconder a relação. A continuidade exige um vínculo estável, e não encontros esporádicos. A durabilidade indica uma relação que se projeta no tempo, embora a lei não fixe prazo mínimo.

O elemento decisivo é o objetivo de constituir família. É ele que distingue a união estável de um namoro, ainda que longo. Sinais como conta conjunta, dependência em plano de saúde, filhos e patrimônio construído a dois ajudam a demonstrar essa intenção.

Impedimentos e o caso de quem é casado, mas separado de fato

O parágrafo primeiro do art. 1.723 afasta a união estável quando presentes os impedimentos para o casamento, previstos no art. 1521. Há, porém, uma exceção importante: a pessoa ainda casada no papel, mas separada de fato ou judicialmente, pode constituir união estável válida.

Essa ressalva reconhece a realidade de muitos relacionamentos que começam antes de o divórcio anterior ser formalizado. O que a lei repele é a simultaneidade de vínculos ativos, não a relação de quem já rompeu, de fato, o casamento anterior.

Como se prova e por que reconhecer formalmente

A união estável independe de registro para existir: nasce dos fatos. Ainda assim, prová-la pode ser difícil quando a relação termina ou quando um dos companheiros falece. Documentos, fotos, testemunhas e comprovantes de vida em comum formam o conjunto de prova.

Por isso, muitos casais optam por formalizar a união por escritura declaratória em cartório ou por contrato de convivência. Não é obrigatório, mas facilita o acesso a direitos como pensão, herança e inclusão em benefícios, evitando disputas futuras.

Perguntas frequentes

Existe tempo mínimo de convivência para haver união estável?

Não. O art. 1.723 do Código Civil não fixa prazo. O que importa é a presença conjunta dos requisitos, especialmente o objetivo de constituir família, avaliado no caso concreto.

Quem é casado no papel pode ter união estável?

Pode, se estiver separado de fato ou judicialmente. O parágrafo primeiro do art. 1.723 abre essa exceção, desde que não haja um casamento efetivamente em curso.

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