Direitos de quem volta ao trabalho depois de um afastamento longo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem passa meses afastado por doença, acidente ou outro motivo legal costuma temer voltar e encontrar o salário defasado, enquanto os colegas receberam reajustes. O artigo 471 da CLT afasta essa insegurança. Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, na volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia. A regra impede que o afastamento congele o contrato no tempo. O trabalhador retorna como se nunca tivesse deixado de acompanhar a evolução das condições da sua categoria.

Quais vantagens acompanham o empregado no retorno

O artigo 471 alcança as vantagens conferidas à categoria durante o afastamento. Entram aí os reajustes salariais previstos em convenção ou acordo coletivo, os aumentos gerais concedidos a todos, novos benefícios instituídos no período e melhorias nas condições de trabalho. O empregado que volta deve ser reposicionado no mesmo patamar dos colegas de igual situação.

Por isso, se durante o afastamento a categoria teve um reajuste de determinado percentual, esse aumento incorpora-se ao salário de quem retorna. Não se trata de favor, e sim de aplicação direta da lei.

O afastamento que não rompe o contrato

O artigo 471 dialoga com o artigo 472 da CLT, segundo o qual o afastamento por serviço militar ou outro encargo público não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato. Durante afastamentos legais, o vínculo fica suspenso ou interrompido, conforme o caso, mas permanece vivo.

É o que ocorre, por exemplo, com o empregado que recebe benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por um ano. Ao retornar apto, ele reassume a função e faz jus aos reajustes e vantagens que a categoria obteve nesse intervalo.

Como cobrar as diferenças quando o retorno é feito em atraso

Nem sempre a empresa aplica corretamente o artigo 471. É comum o trabalhador voltar recebendo o salário antigo, sem os reajustes do período. Nesse cenário, existem diferenças salariais a serem pagas desde a data do retorno.

Para demonstrar o direito, ajudam as convenções coletivas do período de afastamento, os contracheques anteriores e posteriores e o documento que comprova as datas de saída e volta, como a comunicação do benefício previdenciário. A cobrança pode ser feita diretamente ou, se recusada, por reclamação na Justiça do Trabalho, com pedido de reenquadramento e pagamento das diferenças.

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