Quais motivos a lei aceita para uma demissão por justa causa
Ser demitido por justa causa pesa no bolso e no currículo, porque afasta o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Por isso, é natural querer conferir se o motivo alegado realmente está na lei. O artigo 482 da CLT enumera, de forma taxativa, as faltas graves que autorizam o empregador a romper o contrato por justa causa. Taxativa significa que a lista é fechada: fora dessas hipóteses, não cabe justa causa. Um motivo inventado ou genérico, que não se encaixe em nenhuma alínea, não sustenta a punição.
As faltas graves previstas no artigo 482
O artigo 482 relaciona condutas que, quando comprovadas, autorizam a dispensa por justa causa. Entre as principais estão:
- ato de improbidade, como furto ou fraude contra a empresa;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria que concorra com o empregador;
- condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena;
- desídia, isto é, o desempenho reiteradamente negligente das tarefas;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ofensas físicas ou atos contra a honra praticados no ambiente de trabalho.
Cada uma dessas alíneas tem contornos próprios, construídos também pela jurisprudência, e não pode ser aplicada de forma elástica.
Os requisitos que a punição precisa respeitar
Não basta a conduta se encaixar em uma alínea. A justa causa exige alguns requisitos. A falta deve ser grave o bastante para justificar a punição máxima e deve haver imediatidade, ou seja, a empresa não pode demorar para agir depois de conhecer o fato. Também vale a proibição de punir duas vezes a mesma falta e, em condutas leves como a desídia, costuma-se exigir gradação, com advertências e suspensões antes da dispensa.
Um exemplo: um único atraso não configura desídia; ela pressupõe reiteração. Aplicar justa causa por um fato isolado e leve tende a ser considerado excesso.
Quando a justa causa pode ser revertida
A justa causa mal aplicada pode ser derrubada na Justiça do Trabalho, que a converte em dispensa sem justa causa e libera as verbas negadas, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Isso ocorre quando falta prova da conduta, quando a punição é desproporcional ou quando não há imediatidade.
O ônus de provar a falta grave é do empregador. Para se defender, o trabalhador deve reunir a carta de demissão, mensagens, testemunhas e o histórico de advertências. Vale lembrar que o artigo 483 da CLT prevê o caminho inverso, em que é o empregado quem rescinde por falta grave do patrão.
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