Como funciona o aviso prévio na demissão sem justa causa
Ao encerrar um contrato por tempo indeterminado, a parte que decide romper precisa avisar a outra com alguma antecedência. O artigo 487 da CLT cuida desse aviso prévio: não havendo prazo estipulado, quem quiser rescindir sem justo motivo deve comunicar a outra parte com antecedência mínima, que é de trinta dias para quem recebe por quinzena, mês ou tem mais de doze meses de serviço. O aviso serve para dar tempo de reorganização. O empregado busca novo emprego; a empresa procura substituto. É um período de transição, não um mero formalismo.
Aviso trabalhado e aviso indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas. No aviso trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período e recebe normalmente. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente aos dias de aviso, liberando o trabalhador de imediato.
O parágrafo primeiro do artigo 487 estabelece que a falta de aviso pelo empregador obriga ao pagamento dos salários do período. Já o parágrafo segundo prevê que, se é o empregado quem não concede o aviso ao pedir demissão, a empresa pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.
A proporção de dias por tempo de serviço
O prazo mínimo de trinta dias foi ampliado pela Lei 12.506 de 2011, que instituiu o aviso prévio proporcional. Aos trinta dias iniciais somam-se três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias adicionais, o que perfaz um total de até noventa dias.
Assim, quem tem muitos anos de casa faz jus a um aviso mais longo. Um empregado com dez anos na mesma empresa, por exemplo, terá o acréscimo proporcional sobre os trinta dias básicos, conforme a fórmula da lei.
A projeção do aviso no tempo de serviço
O parágrafo primeiro do artigo 487 ainda garante que o período do aviso, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que a data de saída considerada é a do fim do aviso, o que pode influenciar férias proporcionais, décimo terceiro e a própria contagem de eventual estabilidade.
A garantia do aviso prévio tem raiz na Constituição Federal, cujo artigo 7º assegura o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de trinta dias. Diante de dúvidas sobre o cálculo, o termo de rescisão e os contracheques permitem conferir se os dias e a projeção foram corretamente aplicados.
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