Art. 527 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 527 do Código de Processo Civil trata de disposições, cumprimento, provisório e capítulo. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a março de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.”

Como o artigo se organiza

O art. 527 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 527 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 527 se reparte: Terceira Turma decidiu 5 vezes e Quarta Turma, 1. A via também varia: Recurso Especial em 5 casos contra Agravo em Recurso Especial em 1. Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 376 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 527 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 527 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 527?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 376 do STJ. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; disposições, cumprimento, provisório e capítulo se enquadram caso a caso.

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