Art. 527 do Código de Processo Civil
O art. 527 do Código de Processo Civil trata de disposições, cumprimento, provisório e capítulo. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a março de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.”
Como o artigo se organiza
O art. 527 é de caput único, sem enumeração interna.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 527 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 527 se reparte: Terceira Turma decidiu 5 vezes e Quarta Turma, 1. A via também varia: Recurso Especial em 5 casos contra Agravo em Recurso Especial em 1. Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 376 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 527 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 527 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.
Existe tese vinculante sobre o art. 527?
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 376 do STJ. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; disposições, cumprimento, provisório e capítulo se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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