LGPD: o que a Lei Geral de Proteção de Dados protege de fato
Pessoa que recebe ligação de telemarketing com dados que nunca forneceu àquela empresa, ou negócio que precisa saber se pode usar a base de clientes para uma nova campanha, encontra a resposta na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD. A lei disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto por empresas quanto por órgãos públicos, e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável por fiscalizar seu cumprimento. A lógica central da LGPD é simples de enunciar: tratar dado pessoal deixou de ser algo livre por padrão e passou a exigir uma base legal específica, prevista em lei, para cada finalidade de uso.
Quando uma empresa pode tratar dado pessoal
O art. 7º lista as bases legais que autorizam o tratamento de dado pessoal: consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direito em processo, proteção da vida, tutela da saúde, interesse legítimo do controlador, entre outras hipóteses taxativas. Fora dessas bases, o tratamento é irregular, mesmo que o dado já esteja em posse da empresa por outro motivo.
Os direitos do titular previstos no artigo 18
O art. 18 assegura ao titular do dado o direito de confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, anonimização ou eliminação de dados tratados de forma excessiva ou em desconformidade com a lei, portabilidade a outro fornecedor e revogação do consentimento. O exercício desses direitos deve ser atendido pelo controlador em prazo razoável, sem custo para o titular, ressalvadas exceções previstas em lei.
Sanções e a transformação da ANPD em agência reguladora
A LGPD prevê sanções administrativas que vão de advertência a multa simples de até dois por cento do faturamento da empresa no Brasil, limitada a cinquenta milhões de reais por infração, além de multa diária para quem descumpre medida cautelar determinada pela ANPD. Em 2026, a Lei nº 15.352 transformou a ANPD de órgão vinculado à Presidência em agência reguladora com autonomia administrativa e financeira própria, o que amplia sua capacidade de fiscalização e de aplicação de sanções em processos administrativos sancionadores.
Perguntas frequentes
Empresa precisa sempre pedir consentimento para tratar dado pessoal?
Não. O consentimento é apenas uma das bases legais previstas no art. 7º; cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e interesse legítimo, entre outras, também autorizam o tratamento, cada uma com requisitos próprios.
Como o titular pode pedir a exclusão de seus dados?
O titular exerce o pedido diretamente junto ao controlador, que deve atender em prazo razoável; a ANPD também recebe reclamação quando o controlador não responde ou nega o pedido sem base legal.
A multa da LGPD tem valor fixo?
Não. A multa simples pode chegar a até dois por cento do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a cinquenta milhões de reais por infração, calculada conforme a gravidade do caso.
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