Dá para fazer inventário sozinho, sem advogado?
A vontade de economizar leva muita gente a perguntar se consegue fazer o inventário por conta própria. A resposta, nas duas vias, é não: a assistência de advogado é uma exigência legal, não uma sugestão comercial. Entender de onde vem essa obrigatoriedade e o que o advogado efetivamente faz ajuda a enxergar o custo como parte necessária do ato, e não como um extra dispensável.
No cartório: a exigência do §2º do art. 610
Na via extrajudicial, o §2º do art. 610 do CPC é expresso: o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do próprio ato. O art. 8º da Resolução CNJ 35/2007 confirma essa presença, dispensada apenas a procuração para o advogado atuar no ato.
Não há inventário extrajudicial válido sem essa assinatura. O cartório que lavrasse a escritura sem o advogado descumpriria a lei.
No processo judicial: a capacidade postulatória
Na via judicial, a exigência decorre da estrutura do processo civil: as partes atuam representadas por advogado, salvo raríssimas exceções legais que não alcançam o inventário. Assim, seja no arrolamento consensual, seja no inventário litigioso, é preciso um profissional habilitado para peticionar.
O resultado prático é o mesmo das duas portas: com ou sem acordo, o inventário passa necessariamente por advogado.
O que o advogado faz além de assinar
A assistência não se resume à assinatura. O advogado identifica todos os herdeiros e a ordem de sucessão, confere regimes de bens e eventual meação do cônjuge, calcula o enquadramento do ITCMD, aponta certidões faltantes e redige ou revisa a minuta da escritura para que a partilha seja registrável.
Erros nesses pontos custam caro: imposto pago a mais, escritura recusada no registro de imóveis, necessidade de retificação. Um exemplo simples: confundir bem particular com bem comum do casal muda a base do imposto e a divisão entre viúva e filhos.
Como reduzir custo sem abrir mão da assistência
Economia legítima não passa por dispensar o advogado, e sim por organizar bem os documentos, aproveitar a gratuidade de emolumentos quando cabível e planejar o recolhimento do imposto. Um advogado que conduza o inventário de forma digital consegue estimar as parcelas com antecedência e evitar retrabalho, o que muitas vezes sai mais barato do que a tentativa de fazer sozinho e refazer depois.
Perguntas frequentes
Um único advogado pode assistir todos os herdeiros?
Pode, quando há consenso e não há conflito de interesses entre eles; havendo divergência, cada grupo com interesses opostos deve ter seu próprio advogado.
A Defensoria Pública pode fazer o papel do advogado no inventário?
Sim. Para quem não tem condições de pagar, a Defensoria Pública pode assistir o inventário, e o §2º do art. 610 admite expressamente o defensor público no lugar do advogado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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