O que acontece na primeira audiência depois da citação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

A intimação chega com data, horário e sala — e quase nenhuma explicação. A sessão de conciliação é o primeiro encontro entre as partes no processo do juizado, e a forma como ela é conduzida surpreende quem esperava um julgamento. Não há sentença nesse momento, salvo se houver acordo. Há uma tentativa de composição, conduzida por quem a lei indica, com efeitos jurídicos imediatos para quem comparece e para quem falta.

Quem conduz a sessão

O art. 22 da Lei 9.099/1995 estabelece que a conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. Na maioria dos juizados, quem preside a sessão é um conciliador — pessoa capacitada para aproximar as partes, sem poder de decidir.

Isso significa que argumentar o mérito nesse momento tem alcance limitado. O conciliador não julga quem tem razão; ele verifica se existe espaço para acordo e registra o resultado.

Preparação: três coisas para levar

Leve os documentos originais do caso, ainda que já tenham sido juntados: comprovantes, contratos, mensagens, notas fiscais. Leve também um limite definido — o valor mínimo que você aceitaria receber, ou o máximo que aceitaria pagar, pensado antes e não no calor da sessão.

E leve testemunhas, se o seu caso depender delas. O art. 33 determina que todas as provas sejam produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Em muitos juizados, conciliação e instrução ocorrem no mesmo ato quando não há acordo, e quem chegou desacompanhado perde a oportunidade.

Se o acordo for fechado

O § 1º do art. 22 determina que a conciliação obtida seja reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

Esse detalhe é o que dá força ao acordo: descumprido, ele não exige novo processo de conhecimento — vai direto para execução, no próprio juizado. Antes de assinar, leia cada cláusula, confira valores, datas, forma de pagamento e o que exatamente está sendo quitado. Acordo que dá quitação ampla encerra também pedidos que você ainda pretendia discutir.

Se não houver acordo

O processo segue para a audiência de instrução e julgamento, que pode ser designada para outra data ou realizada na sequência, conforme a organização do juizado. É nesse momento que o réu apresenta contestação, as testemunhas são ouvidas e o juiz colhe os depoimentos.

Para o autor, não fechar acordo não é fracasso: é simplesmente a continuidade do processo. O que compromete o caso é chegar à instrução sem as provas que sustentariam o pedido, na expectativa de que o acordo resolveria tudo.

Ausências e suas consequências

As duas faltas produzem efeitos opostos e severos. Pelo art. 20, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Pelo art. 51, inciso I, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências. Não há tolerância automática: justificativa de ausência precisa ser apresentada e comprovada, de preferência antes da sessão. Quando o valor envolvido é relevante ou a outra parte comparece com advogado e preposto, muitos autores preferem contratar advogado particular apenas para conduzir essa fase, com orientação prévia por videochamada e documentos enviados digitalmente.

Perguntas frequentes

Posso mandar alguém no meu lugar?

Pessoa física deve comparecer pessoalmente, salvo representação com poderes específicos nas hipóteses admitidas. Pessoa jurídica e firma individual podem ser representadas por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, conforme o § 4º do art. 9º.

O conciliador pode obrigar a aceitar a proposta?

Não. A conciliação é voluntária. Recusar proposta não gera penalidade nem prejudica o julgamento posterior, e a recusa fica registrada apenas como ausência de acordo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.