Efeitos de não comparecer à audiência designada

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

No juizado especial, faltar tem preço, e o preço é diferente conforme o lado da mesa. A lei tratou as duas ausências em artigos distintos, com consequências que não se equivalem. Para quem foi processado, o art. 20 da Lei 9.099/1995 estabelece que, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

A presunção não é automática nem absoluta

A ressalva final do art. 20 é a parte que costuma ser esquecida: os fatos se reputam verdadeiros salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. O magistrado continua avaliando a coerência do pedido e os documentos já juntados.

Dois limites importam. A presunção alcança fatos, não o direito: mesmo com os fatos tidos por verdadeiros, o pedido pode ser julgado improcedente se não houver fundamento jurídico. E ela não sustenta valores desproporcionais: pedido de indenização exorbitante costuma ser reduzido, ainda que a parte contrária não compareça.

A ausência do autor extingue o processo

O art. 51, inciso I, é direto: extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências. Não há presunção em favor do réu — há encerramento.

A extinção não impede novo ajuizamento sobre o mesmo fato, mas há um custo. O § 2º do mesmo artigo prevê que, na hipótese do inciso I, a extinção independerá de prévia intimação das partes, e a parte poderá ser condenada nas custas — exceção relevante à gratuidade do primeiro grau.

Como justificar a falta e em que momento

A justificativa deve ser apresentada o quanto antes, preferencialmente antes da audiência, com prova documental do impedimento: atestado médico com data e horário compatíveis, boletim de ocorrência de acidente, comprovante de internação, documento de viagem inadiável.

Petição genérica alegando imprevisto, sem documento, raramente é acolhida. Se a falta já ocorreu, o pedido de redesignação deve ser protocolado imediatamente, com a prova anexada, antes que a sentença seja proferida — depois dela, o caminho passa a ser recursal, com prazo de dez dias contados da ciência, conforme o art. 42.

O que fazer se você é o réu revel

Comparecer atrasado ainda vale a pena: em muitos juizados a sala permanece aberta e o registro da presença tardia pode afastar o efeito da ausência. Se a audiência já foi encerrada, apresente petição com a justificativa documentada no mesmo dia.

Proferida a sentença, o recurso é o instrumento. Vale lembrar que, pelo § 2º do art. 41, no recurso as partes são obrigatoriamente representadas por advogado — o réu que não compareceu e perdeu precisa constituir procurador dentro do prazo curto do art. 42. É uma situação em que a contratação de advogado particular, com atendimento imediato por canal digital e procuração eletrônica, costuma ser a única forma de reverter o quadro a tempo.

Empresa que comparece sem carta de preposição

A representação de pessoa jurídica e de firma individual se faz por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício, conforme o § 4º do art. 9º da Lei 9.099/1995.

Comparecer sem esse documento equivale, para muitos juizados, a não comparecer, com aplicação do art. 20. É uma falha formal frequente e inteiramente evitável: a carta precisa identificar o processo, o preposto e os poderes conferidos, e deve ser apresentada no início da sessão.

Situações em que a ausência não produz o efeito esperado

Se a citação foi irregular — endereço errado, entrega a terceiro sem poderes, ausência de comprovação —, não há como impor o efeito da revelia. A nulidade da citação é matéria que pode ser alegada mesmo após a sentença.

Também não se aplica a presunção quando os documentos dos autos contradizem a narrativa do autor, hipótese expressamente ressalvada pelo art. 20, nem quando o pedido é juridicamente impossível. E, havendo litisconsortes, a contestação apresentada por um pode aproveitar aos demais quanto aos fatos comuns.

Perguntas frequentes

Perdi a audiência por engano de horário. Ainda dá para reverter?

Depende da rapidez. Petição protocolada no mesmo dia, com justificativa e pedido de redesignação, antes de proferida a sentença, tem chance real. Depois da sentença, o caminho é o recurso, com prazo de dez dias.

Réu revel pode recorrer da sentença?

Pode. A revelia não retira o direito ao recurso, desde que respeitado o prazo e a exigência de representação por advogado. O que fica prejudicada é a discussão de fatos que deveriam ter sido impugnados na contestação.

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