Cobertura para passageiros feridos no próprio veículo
Se um passageiro se machuca dentro do carro segurado, a cobertura de responsabilidade civil a terceiros normalmente não entra em ação, porque ela protege quem está fora do veículo. Para ocupantes — passageiros e, em algumas apólices, o próprio motorista — existe uma garantia separada: os Acidentes Pessoais de Passageiros, conhecida pela sigla APP.
O que a APP paga
A cobertura de acidentes pessoais de passageiros indeniza morte ou invalidez permanente decorrente de acidente com o veículo segurado, dentro do valor contratado por pessoa transportada; algumas apólices somam despesas médico-hospitalares até um sublimite específico. É uma cobertura por capital fixo, não por reembolso integral de despesas — o valor pago é o combinado na contratação, independentemente do custo real do tratamento.
Por que ela não se confunde com a RCF-V
O art. 97 da Lei 15.040/2024 trata dos seguros contra riscos de morte e de perda de integridade física de pessoa com finalidade indenizatória, submetendo-os, no que couber, às regras do seguro de dano — regime distinto do seguro de responsabilidade civil do art. 98, que protege terceiros fora do veículo. Essa separação explica por que a apólice de auto costuma trazer a APP como cobertura adicional, contratada à parte, com limite próprio por ocupante.
O que verificar na apólice antes de acionar
Vale checar o número de lugares cobertos (a lotação declarada do veículo costuma ser o limite), se a cobertura vale para qualquer ocupante ou só para o condutor, e se o valor por pessoa é suficiente para o tipo de lesão sofrida. Quando a lesão foi grave e o valor da APP não cobre o prejuízo real, ainda é possível buscar reparação civil complementar contra quem causou o acidente, se houve culpa de terceiro.
Como o excedente é tratado quando há valor patrimonial envolvido
O parágrafo único do art. 97 da Lei 15.040/2024 trata de uma situação específica: quando o seguro contratado visava garantir um direito patrimonial de terceiro (por exemplo, um motorista de aplicativo segurado por quem o contratou) e o valor da garantia, no momento do sinistro, superar esse direito patrimonial, o excedente segue as regras do seguro de vida, sendo devido a quem teve a vida ou a integridade física atingida ou, em caso de morte, ao beneficiário indicado.
Documentos para acionar a cobertura de passageiro
Boletim de ocorrência com a identificação de todos os ocupantes do veículo, laudo médico ou atestado de invalidez, e comprovação de que a vítima estava efetivamente no carro no momento do sinistro costumam ser exigidos pela seguradora. Diferente da RCF-V, aqui não há discussão sobre culpa entre motoristas: o que importa é que o dano tenha ocorrido dentro do veículo segurado, durante a vigência da apólice.
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