Recuperando a franquia paga em acidente sem culpa
Para consertar o carro rápido, muita gente aciona o próprio seguro mesmo sem ter culpa na batida — e paga a franquia para acelerar o processo. Esse valor não precisa ficar perdido: quem não teve culpa pode cobrar a franquia de volta de quem causou o acidente, e o próprio Direito prevê o caminho para isso.
Por que dá para reaver o valor mesmo tendo aceitado pagar
Pagar a franquia para agilizar o conserto não significa abrir mão do direito de ser ressarcido pelo culpado. O art. 927 do Código Civil obriga quem causa dano por ato ilícito a repará-lo integralmente, e a franquia paga é justamente parte do prejuízo suportado pelo segurado inocente — ela integra a conta que pode ser cobrada do responsável.
O papel da sua própria seguradora nessa cobrança
Ao pagar a indenização (o reparo, descontada a franquia), a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado para cobrar o culpado pelo valor que ela desembolsou, conforme o art. 94 da Lei 15.040/2024. Só que a franquia, por não ter sido paga pela seguradora, fica fora dessa sub-rogação — o § 3º do mesmo artigo deixa claro que a sub-rogação da seguradora não pode prejudicar o direito remanescente do segurado contra terceiros, o que inclui exatamente o valor da franquia que ele pagou do próprio bolso.
Como formalizar a cobrança da franquia
O caminho mais simples é notificar o causador (ou a seguradora dele, se houver RCF-V) apresentando o comprovante de pagamento da franquia e o boletim de ocorrência que aponta a culpa. Muitas seguradoras de RCF-V aceitam reembolsar diretamente esse valor ao segurado inocente, sem necessidade de ação judicial, quando a culpa está bem documentada; faltando acordo, cabe ação de reparação de danos, inclusive no Juizado Especial Cível quando o valor da franquia não ultrapassar o teto de competência.
Um exemplo prático: um motorista é atingido por trás em um sinal fechado, aciona o próprio seguro para agilizar o conserto e paga R$ 1.800 de franquia. Com o boletim de ocorrência indicando claramente a culpa do outro motorista, ele notifica a seguradora dele e recebe o reembolso em poucas semanas, sem judicializar.
Documentos que fortalecem esse pedido
Além do comprovante de pagamento da franquia, reúna o relatório de regulação do sinistro emitido pela sua seguradora: o art. 82 da Lei 15.040/2024 trata esse documento como comum a segurado e seguradora, o que facilita usá-lo diante de terceiros. Junte também, se possível, a confirmação por escrito de que a culpa foi atribuída ao outro motorista — esse conjunto de provas reduz a chance de a seguradora do causador questionar o valor ou a própria responsabilidade pelo acidente.
O outro lado: quando essa cobrança pode não prosperar
Se a culpa pelo acidente for controversa — por exemplo, quando cada motorista atribui a responsabilidade ao outro e não há testemunhas ou boletim conclusivo —, a cobrança da franquia pode esbarrar na mesma discussão sobre culpa que envolveria o resto do sinistro. Nesses casos, reunir prova adicional antes de notificar o causador evita uma negativa baseada em falta de elementos, e não em ausência de direito.
Diferença entre cobrar a franquia e cobrar o restante não coberto
Além da franquia, pode haver outros valores não cobertos pela apólice acionada — como itens de acabamento não incluídos na cobertura ou desvalorização do veículo pelo sinistro. Todos esses valores, e não apenas a franquia, integram o prejuízo que pode ser cobrado do causador com base no dever de reparação integral, mas cada item exige comprovação própria: nota fiscal para peças, laudo para desvalorização, recibo para a franquia.
Prazo para reclamar a franquia paga
Como essa cobrança tem natureza de reparação civil, aplica-se o prazo prescricional de três anos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, contado da data do pagamento da franquia — e não da data do acidente, quando esses dois momentos não coincidem, o que costuma ocorrer quando o reparo demora para ser concluído.
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