Substituto de chefia recebe a gratificação?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Trinta dias consecutivos é o número que separa quem substitui um chefe em férias sem receber nada a mais de quem tem direito à retribuição pela função. Muitos servidores designados para substituição eventual assumem as atribuições de direção ou chefia por duas ou três semanas e descobrem, na hora do contracheque, que não há gratificação — porque o art. 38 da Lei 8.112/1990 só remunera a substituição que ultrapassa esse período.

O que o art. 38 determina

O substituto assume automática e cumulativamente o exercício do cargo ou função de direção, chefia ou de Natureza Especial nos afastamentos e impedimentos do titular, sem prejuízo do próprio cargo que já ocupa, optando pela remuneração de um dos dois durante o período. Até aí, a substituição acontece independentemente de gratificação adicional.

A regra dos 30 dias que muda tudo

O § 2º do art. 38 só garante retribuição ao substituto nos casos de afastamento ou impedimento legal do titular superiores a trinta dias consecutivos, e mesmo assim o pagamento é proporcional aos dias de efetiva substituição que excederem esse período. Uma substituição de 15 dias durante férias do chefe, por exemplo, não gera direito a retribuição nenhuma, por mais que o substituto tenha assumido de fato todas as responsabilidades do cargo.

Vacância do cargo titular é situação diferente

Quando a substituição ocorre porque o cargo do titular está vago — não apenas afastado temporariamente —, o § 1º do art. 38 também prevê a assunção automática pelo substituto, com a mesma lógica de retribuição vinculada ao período de exercício efetivo além do limite legal.

Como calcular se a substituição gerou direito a receber

O primeiro passo é somar os dias corridos, não úteis, do afastamento do titular. Se o total ultrapassar 30 dias, a retribuição é devida a partir do dia 31, proporcionalmente aos dias que excederem o período. Substituições fracionadas e intercaladas ao longo do ano, sem ultrapassar 30 dias consecutivos em cada uma, não se somam para esse fim, porque a lei exige continuidade no mesmo afastamento.

Perguntas frequentes

A gratificação de substituição é automática, ou o servidor precisa requerer?

A designação para substituir já é formalizada por ato do órgão, mas cabe ao setor de pessoal calcular e pagar a retribuição quando o período ultrapassa 30 dias consecutivos; é recomendável acompanhar o contracheque e, se faltar o pagamento, formalizar pedido administrativo.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.