Como a família recebe salários e FGTS de trabalhador falecido
Um mês de salário que já tinha sido trabalhado, mas nunca chegou a ser pago. Um saldo de FGTS parado havia anos numa conta vinculada. Uma rescisão que ficou pendente porque o processo trabalhista ainda corria quando o empregado morreu. Em todos esses casos, a família não precisa esperar o fim de um inventário para reaver o dinheiro — a lei criou um caminho mais rápido, pensado justamente para valores dessa natureza.
A regra que dispensa inventário para esses valores
A Lei 6.858/1980 determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados, e os saldos de FGTS e do Fundo PIS-PASEP não recebidos em vida pelo titular, sejam pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento. Na falta de dependentes previdenciários, a lei chama os sucessores previstos na lei civil, mas ainda assim por um caminho mais simples do que o inventário completo.
Por que o alvará judicial e não uma escritura
Mesmo dispensando o inventário, esses valores costumam exigir alvará judicial para serem liberados, já que o empregador ou a Justiça do Trabalho precisam de uma ordem que identifique com segurança quem tem direito a recebê-los. O art. 666 do CPC reforça essa dispensa de inventário justamente remetendo aos valores tratados pela Lei 6.858/1980, o que situa o pedido de alvará dentro de um procedimento próprio, mais enxuto do que o inventário tradicional.
Quem recebe primeiro: dependentes previdenciários
A ordem de preferência da lei privilegia os dependentes habilitados perante a Previdência Social — cônjuge, companheiro, filhos menores ou inválidos, entre outros que constam do cadastro previdenciário do falecido. Só na ausência desses dependentes é que a lei chama os sucessores civis, ou seja, os herdeiros conforme as regras gerais de sucessão.
Documentos que costumam ser exigidos
Certidão de óbito, documento que comprove a condição de dependente ou herdeiro, extrato do FGTS, comprovante de vínculo empregatício e, quando houver processo trabalhista em curso, os dados desse processo costumam compor o pedido de alvará. Cada documento tem função específica: a certidão de óbito e o vínculo com o falecido comprovam a legitimidade para requerer; o extrato do FGTS e os dados do processo trabalhista identificam exatamente qual valor está sendo pedido.
Onde o pedido tramita
Quando o valor está ligado a um processo trabalhista já em curso — salários atrasados, verbas rescisórias discutidas em reclamação — o pedido de habilitação dos dependentes e de expedição de alvará costuma tramitar na própria Justiça do Trabalho, no processo original. Quando se trata de valores administrativos, como saldo de FGTS sem processo judicial associado, o pedido pode seguir por via extrajudicial junto ao próprio fundo, ou por alvará judicial simplificado, dependendo do valor e da existência de outros bens a inventariar.
Quando o caminho simplificado não se aplica
Se o falecido deixou outros bens relevantes além dessas verbas — imóveis, veículos, aplicações financeiras de maior vulto —, o inventário completo tende a ser necessário de qualquer forma, e as verbas trabalhistas acabam entrando como mais um item do acervo a ser descrito, ainda que o pagamento em si possa ser antecipado por alvará específico enquanto o inventário tramita.
Um caso comum: FGTS parado e reclamação trabalhista pendente
Imagine um motorista que trabalhou por anos numa transportadora e faleceu enquanto discutia horas extras não pagas em reclamação trabalhista ainda sem sentença. Além do processo em si, ele deixou um saldo de FGTS de contratos anteriores que nunca havia sido sacado. Nesse cenário, a viúva e os filhos menores, já habilitados como dependentes perante a Previdência Social, podem pedir ao juízo trabalhista a habilitação no processo em curso e, paralelamente, requerer alvará para movimentar o saldo do FGTS, sem precisar aguardar um inventário para acessar nenhum dos dois valores.
Quando vale buscar apoio para o pedido
Identificar corretamente quem são os dependentes previdenciários, reunir a documentação de vínculo com o falecido e formular o pedido de alvará ou de habilitação no processo trabalhista costuma exigir atenção a detalhes que variam conforme o tipo de valor. Evitar que o processo se arraste por erro de instrução é justamente onde entra o acompanhamento de um advogado particular, recebendo os documentos da família por WhatsApp e conduzindo o pedido junto à Justiça do Trabalho ou ao órgão responsável.
Perguntas frequentes
Filhos maiores de idade também têm direito às verbas do falecido?
Têm, na condição de sucessores civis, especialmente quando não há dependentes previdenciários habilitados; a diferença é que, nessa hipótese, costuma ser exigida comprovação mais detalhada da qualidade de herdeiro.
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