O que fazer quando você discorda do valor atribuído aos bens

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O valor atribuído aos bens é o coração do inventário: dele dependem o tamanho de cada quinhão e o cálculo do imposto. Quando um herdeiro sente que um imóvel foi lançado por muito menos do que vale — ou por muito mais —, não precisa aceitar calado. Existe um caminho para revisar essa avaliação. Corrigir o valor a tempo evita que a partilha se feche sobre números errados e que alguém receba de menos ou pague imposto a mais.

Quando entra o perito avaliador do art. 630 do CPC

O art. 630 do CPC estabelece que, encerrada a fase de declarações e resolvidas as impugnações, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, quando não houver avaliador judicial na comarca. A avaliação deixa de ser um número lançado pelo inventariante e passa a ser um trabalho técnico, com metodologia, que estima o valor de mercado de cada bem.

É nessa perícia que se objetiva a discussão sobre preço. O laudo do avaliador serve de base para os quinhões e para o imposto, e por isso a sua qualidade importa a todos os herdeiros.

O prazo de quinze dias para impugnar o laudo (art. 635)

O art. 635 do CPC determina que, entregue o laudo de avaliação, o juiz mande as partes se manifestarem no prazo de quinze dias. Esse é o momento próprio para impugnar: o herdeiro que discorda aponta, de forma fundamentada, por que considera o valor equivocado — comparativos de mercado, estado de conservação do imóvel, benfeitorias não consideradas.

A impugnação não é um mero desabafo. Ela precisa vir amparada em elementos concretos, porque o juiz decidirá se acolhe as críticas, se determina esclarecimentos do perito ou se mantém o laudo.

O que a discussão de valor afeta e o que ela não muda

É importante separar as coisas. A disputa sobre avaliação altera o tamanho dos quinhões e a base de cálculo do ITCMD, mas não decide a quem pertence cada bem. Ela é uma discussão de precificação, não de titularidade. Um herdeiro pode ganhar a impugnação e ver o imóvel avaliado por mais, sem que isso mude quem, ao final, ficará com ele.

Entender esse limite ajuda a focar o esforço: se o inconformismo é com o preço, o instrumento é a impugnação do laudo; se é com quem herda o quê, a discussão é outra, a da partilha.

Valor de mercado, valor venal e o que o juiz considera

Um ponto que gera ruído é a diferença entre valor de mercado e valor venal. O valor venal é o que a prefeitura ou o fisco atribui ao bem para fins de tributação, e costuma ser inferior ao preço real de venda. A avaliação no inventário, por sua vez, busca o valor de mercado, aquele pelo qual o bem efetivamente se venderia, e é esse que baliza os quinhões.

Quando um herdeiro invoca o valor venal para reduzir o quinhão de outro, ou quando a Fazenda questiona uma avaliação baixa demais, o juiz tende a se orientar pelo valor de mercado apurado na perícia. Entender essa distinção evita expectativas equivocadas: nem o valor da carnê de IPTU nem uma estimativa otimista de imobiliária definem a partilha; o que prevalece é o laudo técnico, sujeito ao contraditório das partes.

Por que vale medir o custo da disputa antes de brigar pelo valor

Impugnar avaliação tem custo e tempo, e nem sempre a diferença justifica a briga. Uma nova perícia pode ser cara e alongar o processo; a economia de imposto ou o ganho no quinhão precisa compensar. Por outro lado, uma subavaliação grosseira pode significar perda relevante para um herdeiro.

Como a conta envolve valor de mercado, alíquota do imposto e custo processual, herdeiro que suspeita de avaliação incorreta costuma levar os números a um advogado, que dimensiona se a impugnação compensa e reúne os elementos técnicos para sustentá-la perante o juízo.

Perguntas frequentes

A avaliação do inventário serve para calcular o imposto de transmissão?

Sim. O valor apurado na avaliação costuma servir de base para o cálculo do ITCMD estadual. Por isso uma avaliação muito acima do mercado pode elevar indevidamente o imposto, e uma muito abaixo pode ser questionada pela Fazenda, o que torna a correção do valor um interesse de todos.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.