Concubinato e herança: por que a lei não reconhece esse direito
Não, quem mantém relação simultânea com pessoa casada, sabendo da existência do casamento, não tem direito à herança dela. A lei brasileira separa com clareza duas situações que às vezes se confundem na conversa cotidiana: união estável, que gera direitos sucessórios, e concubinato, que não gera.
A definição legal de concubinato
O artigo 1.727 do Código Civil define como concubinato as relações não eventuais entre duas pessoas impedidas de casar. Isso inclui, entre outras situações, o relacionamento paralelo mantido com alguém já casado e não separado de fato, quando os impedimentos matrimoniais ainda estão presentes.
Por que essa relação não vira união estável
O artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, deixa claro que a união estável não se constitui se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521, entre eles o de pessoa casada, salvo se ela estiver separada de fato ou judicialmente. Sem preencher esse requisito, a relação paralela não se transforma em união estável, por mais longa e pública que tenha sido, e por isso não confere ao concubino ou à concubina o status de herdeiro.
O que a pessoa envolvida pode buscar
Fora do direito sucessório, discussões envolvendo concubinato costumam girar em torno de outros temas, como eventual sociedade de fato comprovada em bens adquiridos com esforço comum, ou pedidos de indenização por danos específicos, questões distintas do direito à herança em si. Quem busca esclarecer sua situação nesse tipo de relacionamento pode procurar orientação em serviços públicos, como a Defensoria Pública, quando não tem condições de arcar com advogado particular.
Uma situação frequente na prática
Uma pessoa manteve relacionamento por muitos anos com um homem casado, que nunca se separou de fato da esposa, embora tivesse vida paralela conhecida por ambas as famílias. Ao falecer, o patrimônio dele foi partilhado inteiramente entre a esposa e os filhos do casamento; a companheira paralela não teve qualquer participação na herança, exatamente porque o impedimento matrimonial permaneceu presente durante toda a relação.
Perguntas frequentes
E se o casal casado já estava separado de fato havia anos?
Nesse caso, a separação de fato afasta o impedimento matrimonial, e a relação com o novo parceiro pode ser reconhecida como união estável, com efeitos sucessórios próprios, desde que comprovados os demais requisitos da convivência pública, contínua e duradoura.
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