Ausência e morte presumida: a sucessão de quem desapareceu
Quando uma pessoa desaparece sem deixar notícia, a família não pode simplesmente tratá-la como morta desde o primeiro dia. A lei organiza um caminho gradual, pensado para proteger tanto os interesses do ausente, caso ele volte, quanto os da família que precisa seguir cuidando do patrimônio.
A primeira fase: curadoria dos bens
O artigo 22 do Código Civil determina que, desaparecendo alguém do domicílio sem notícia, e não havendo deixado representante ou procurador para administrar seus bens, o juiz, a pedido de interessado ou do Ministério Público, declara a ausência e nomeia um curador. Esse curador administra o patrimônio do ausente, sem que ainda haja qualquer ideia de sucessão ou partilha nessa fase inicial.
A sucessão provisória
Passado um tempo sem notícias, os interessados podem requerer a abertura da sucessão provisória, quando os herdeiros presumidos passam a administrar os bens em caráter provisório, mediante garantias, como se o ausente tivesse falecido, mas sem que a propriedade se torne definitiva, já que ele ainda pode reaparecer e reaver seu patrimônio.
A sucessão definitiva e o efeito da morte presumida
O artigo 37 estabelece que, dez anos depois de transitada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, os interessados podem requerer a sucessão definitiva, com o levantamento das garantias prestadas. Existe ainda uma via mais rápida: provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade e que já se passaram cinco anos das últimas notícias dele, também é possível requerer diretamente a sucessão definitiva.
Perguntas frequentes
Se o ausente reaparecer depois da sucessão definitiva, ele recupera os bens?
Em regra sim, o ausente ou seus descendentes e ascendentes podem reclamar os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros houverem recebido pelos bens alienados depois daquele momento, respeitado o prazo legal para esse pedido.
Casamento do ausente se dissolve automaticamente com a declaração de ausência?
Não de forma automática; a declaração de ausência por si só não dissolve o casamento, mas a decretação de morte presumida, uma vez reconhecida, produz efeitos equivalentes aos da morte real, inclusive sobre o vínculo conjugal.
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