Dá para fazer um só inventário quando pai e mãe faleceram?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando os dois genitores falecem, os filhos se veem diante de duas heranças para resolver. Abrir dois processos separados, com toda a papelada em dobro, parece um desperdício — e, muitas vezes, é. A lei prevê a possibilidade de reunir os dois espólios em um único inventário. Saber quando essa cumulação é cabível evita custos e retrabalho, sem misturar o que precisa permanecer distinto.

As hipóteses de cumulação no art. 672 do CPC

O art. 672 do CPC admite a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas em três situações: quando há identidade de pessoas entre as quais os bens devem ser repartidos; quando as heranças foram deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; e quando uma das partilhas depende da outra. Basta enquadrar-se em uma delas para que a reunião seja lícita.

O caso dos pais é o exemplo mais direto: heranças deixadas pelos dois cônjuges, com os mesmos filhos como herdeiros. Encaixa-se ao mesmo tempo na identidade de herdeiros e na hipótese das heranças dos dois cônjuges.

Por que cumular economiza tempo e custo

Reunir os dois espólios em um processo evita duplicar atos: uma única nomeação de inventariante, uma só sequência de citações, avaliações coordenadas e uma partilha que enxerga o conjunto. Para os filhos que herdam de ambos, isso reduz custas, honorários e o tempo total de tramitação.

A economia é real, mas não apaga as particularidades de cada herança. Os acervos permanecem juridicamente distintos, cada um com seus bens, suas dívidas e, se for o caso, seu imposto de transmissão calculado separadamente.

Quando a dependência é parcial: a ressalva do parágrafo único

O parágrafo único do art. 672 traz uma válvula de escape. Na hipótese de dependência de uma partilha em relação à outra, se essa dependência for apenas parcial — porque há outros bens não interligados —, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se isso convier melhor ao interesse das partes ou à celeridade.

Ou seja, a cumulação é uma faculdade orientada pela conveniência. Nem sempre juntar é o mais rápido; quando os espólios têm pontos de complexidade próprios, separá-los pode ser preferível, e a lei deixa essa avaliação ao juízo.

O que verificar antes de pedir a cumulação

Antes de requerer um inventário conjunto, convém confirmar a identidade dos herdeiros, mapear os bens de cada genitor e verificar se havia meação entre eles — o regime de bens do casamento influencia como o patrimônio se comunica e se divide. Datas de falecimento diferentes também importam, porque podem alterar quem herda de quem.

Como esses detalhes definem se a cumulação simplifica ou complica, filhos que perderam os dois pais costumam levar a documentação de ambas as sucessões a um advogado, que confere o enquadramento no art. 672 e estrutura o pedido de forma a aproveitar a economia sem perder as particularidades de cada herança.

Perguntas frequentes

Se meus pais faleceram em anos diferentes, ainda cabe um inventário só?

Em regra sim, desde que presente uma das hipóteses do art. 672, como a identidade de herdeiros ou as heranças dos dois cônjuges. A diferença de datas exige atenção à ordem das sucessões e a quem herdou de quem, mas não impede, por si só, a cumulação dos espólios em um único processo.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.